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A AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

Por:   •  25/8/2021  •  Trabalho acadêmico  •  982 Palavras (4 Páginas)  •  165 Visualizações

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ENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DE UMA DAS VARAS JUDICIAIS DO FORO DISTRITAL DE ..../SP.

.....brasileiro, casado, ....., portador do RG nº .....-SSP/.., inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente na Rua ....., CEP....., por sua advogada, firmada in fine, mandato incluso, vêm, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 226, § 6° da Constituição Federal propor a presente

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

em face de ....., brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob n° ...., residente na Rua ....CEP. ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

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  1. - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

O autor requer, com fulcro nos artigos 98 e 99 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme declaração e holerite anexo.

  1. - DOS FATOS

O requerente constituiu casamento civil com a requerida em ....., sob o regime de comunhão parcial de bens, como consta na cópia de Certidão de Casamento, anexo.

Desta união NÃO tiveram filhos.

Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.

Nesse sentido, o requerente encontra-se separado de fato da requerida desde ....., ou seja, há mais de 1 (hum) ano. Contudo, durante esse tempo as partes permaneceram constando nos registros públicos como casados.

Em virtude disso, o autor, querendo atualizar seu estado civil, vale dizer, constar nos registros públicos como divorciado, entrou em contato com a requerida para dar início ao processo de divórcio consensual.

Contudo, a requerida lhe informou que não iria colaborar, o que obrigou o autor a optar pelo divórcio litigioso.

Insta salientar que, não há bens para serem

partilhados.

  1. - DO DIREITO
  1. - DO DIVÓRCIO

Conforme ensinam os civilistas, o casamento é constituído pela sociedade conjugal e pelo vínculo conjugal. Com a separação judicial, ocorre o fim da sociedade conjugal, cessando os deveres de coabitação, fidelidade recíproca e o regime de bens. Contudo, a separação não acarreta o fim do vínculo matrimonial.

Assim, pessoas separadas não poderiam se casar, embora a lei admitisse a possibilidade de terem união estável com terceiros (art. 1.723, § 1º, CC). Por outro lado, nada impedia que pessoas separadas, após reconciliação, voltassem a viver juntas, fazendo ressurgir a sociedade entre elas. Por sua vez, o divórcio é algo mais radical, pois significa a dissolução do vínculo matrimonial. Ademais, uma vez divorciados, ex-marido e ex-esposa somente podem reconstituir a sociedade conjugal e o vínculo após novo casamento.

A Emenda Constitucional nº 66, datada de 13/07/2010, deu nova redação ao parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. Disposição esta que trata sobre a dissolução do casamento civil. Com o novo texto, foi suprimido o requisito de separação judicial por mais de um ano, ou de separação de fato por mais de dois anos.

“Art. 226 do CF. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.

Desta forma, o Código Civil também assevera:

“Art. 1.571 do CC. A sociedade conjugal termina:

(...)

IV- pelo divórcio”

Ante o fato de o Requerente e a Requerida se encontrarem separados de fato desde ......, mostra-se impossível a reconciliação, bem como a opção pela via consensual, na medida em que a demandada se mostra contrária a tal procedimento. Com isso, busca o judiciário a fim de que seja expedido o mandado de averbação.

  1. DA PARTILHA DE BENS

As partes estão casadas sob o regime de comunhão parcial de bens, contudo, não adquiriram bens, não possuem bens a partilhar.

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