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A AÇÃO DE INDENIZATORIA

Por:   •  13/1/2017  •  Artigo  •  3.367 Palavras (14 Páginas)  •  588 Visualizações

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Doutor (a) Juiz (a) de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Ituiutaba (MG).

FULANO, brasileiro, casado, produtor rural, portador do documento de identidade sob n° XXXXXXXXXSSP\MG inscrito no CPF/MF sob n°XXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade na rua PNOONONNON, n° 617, Bairro NONNONONONN via de seu advogado que esta subscreve, vem com o devido respeito e acato à presença de V. Exa., propor a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, em desfavor de NONOONONONON, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.754.738/0001-62, com endereço em Porto Alegre (RS), na Av. Joaquim Porto Villanova, nº 401, bairro Jardim Carvalho, CEP: 91.410-400, na pessoa de seu representante legal, isto fazendo com espeque nos artigos 273, 282 e ss. do CPC, e da Lei 8.078/90, e demais disposições legais atinentes à espécie, bem como tendo em vista os relevantes articulados de fato e de direito a seguir expostos:

O autor no inicio do mês de Maio do correte ano, ao tentar efetuar um financiamento para custeio rural junto ao Banco do Brasil S.A., foi surpreendido ao ter seu financiamento negado, em virtude de seu nome estar incluído no rol dos maus pagadores do banco de dados do SERASA e SPC.

O autor diligenciando no sentido de saber qual o motivo da negativação do seu nome procurou o órgão responsável por tal cadastro, e foi informado que o apontamento foi realizado pela requerida Lojas Renner da Cidade de Porto Alegre de uma compra no valor de R$ 385,27 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos).

Fato é Excelência que o autor nunca contratou com ré, nunca assinou qualquer tipo crediário ou qualquer serviço similar, que ensejasse qualquer contrapartida ofensiva a sua honra e boa fama como aconteceu no caso em tela.

Necessário ressaltar ainda que o autor nunca jamais esteve na cidade de Porto Alegre, demonstrando assim ainda mais ilegalidade de tal negativação.

O autor não tem condições de dar qualquer notícia quanto à origem tal débito qual ensejou a inscrição indevida, justamente por que nunca teve qualquer tipo de contato com a ré.

Acontece que em virtude da inscrição indevida de divida inexistente, o autor encontra-se impossibilitado de obter qualquer tipo de financiamento, instrumento este de fundamental importância nos dias atuais, ainda mais para produtores rurais, os quais necessitam de financiamento para realizar suas atividades produtivas, como é o caso do autor.

De mais a mais, o autor tentou obter financiamento rural junto ao Banco do Brasil S.A, onde tinha o objetivo de lhe financiar a compra de gado para engorda, o que ficou inviável diante da conduta ilícita da ré.

O requerente entrou em contato com serviço de atendimento ao consumidor da requerida, mas foi informado pela atendente não poderia fazer nada quanto à retirada do débito dos cadastros do SPC/SERASA, somente poderia negociar o débito.

Ora Exa., como poderia o autor negociar um débito que sequer se utilizou, fato que causou um sentimento de impotência e angustia ao mesmo dado a impossibilidade de resolver o mal entendido.

Diante dessa situação, o autor que se encontra, com o nome lançado na lista dos maus pagadores, de forma injusta, em virtude de um débito o qual não fez, não tendo alternativa senão ingressar com a presente ação, buscando a declaração de inexistência da dívida que lhe é imputada, bem como o devido ressarcimento pelos danos sofridos.

DO DIREITO

1. DA ILEGALIDADE DA COBRANÇA

Como já narrado alhures o requerente teve seu nome lançado junto aos órgãos de proteção ao credito pela empresa requerida, a qual o requerente nunca teve qualquer relação comercial, sendo que o credito que lhe é cobrado por esta é totalmente inexistente e ilegal.

Na consulta efetuada junto ao serviço de proteção ao credito consta uma divida no valor de R$ 385,27 (trezentos e oitenta e cinco reais e vinte e sete centavos) com data de vencimento de 09/03/2015, porém o autor nunca realizou qualquer transação, sendo que o mesmo provavelmente foi vitima de algum tipo de pratica ilícita e pouco aconselháveis que são tão comuns hodiernamente.

A jurisprudência trilha neste sentido:

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - INSCRIÇÃO EQUIVOCADA E INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - DÍVIDA INEXISTENTE - ATO ILÍCITO - DANO IN RE IPSA - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS FIXADA EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - Desnecessidade de prova quanto ao dano moral, porque o dano exsurge explicitamente pelo fato de o nome do Devedor constar erroneamente do cadastro, dano assim presumido e decorrente do fato em si, 'in re ipsa'. A indenização por dano moral deve levar em conta o fato, sopesando-o ao caráter compensatório e punitivo, aplicando-se assim valor proporcional, com o intuito de reprimir a repetição da conduta pelo agente causador do dano, sem, contudo, causar enriquecimento sem causa à vítima do ato ilícito. Recurso parcialmente provido. (TJMG - AC 1.0024.07.578120-3/001 - 10ª C.Cív. - Relª Electra Benevides - DJe 09.07.2010)

Sem maiores delongas, restou fartamente provado e comprovado a total ilicitude da cobrança que é feita pela empresa requerida, pois que, se tal contrato negocial que deu azo a ilícito perpetrado foi realizado por terceiro, por fraude ou qualquer outro meio, não pode ser autor penalizado por falta de diligências e acuidade por parte da empresa ré.

No que tange a competência territorial deste juízo dispõe o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):

Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:

I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor;

Não se revelaria enfadonho recordar à requerida de que assim dispõe o Código de Defesa do Consumidor:

Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento

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