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A AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

Por:   •  7/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  712 Palavras (3 Páginas)  •  101 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA SÃO PAULO – SP

BIANCA DA ROCHA, brasileira, solteira, vendedora, portadora da cédula de identidade RG nº, SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente na Rua , São Paulo, Capital, email , por sua advogada (doc.), cujo endereço para intimação é a Rua , vem, respeitosamente, a V. Exa., ajuizar a presente

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, pelo procedimento comum

Em face de JOANA MARIA PEDROSA, brasileira, separada, portadora da cédula de identidade RG nº, SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº, residente na Rua , São Paulo, Capital, email, por sua advogada, CEP pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

I – DOS FATOS.

A autora, acompanhada do seu namorado, o Sr. João Manoel Pessoa, compareceu, no dia 3.3.2020, na confraternização de amigos organizada pelo Sr. Gabriel Macedo, onde estava também presente a Ré Joana, ex esposa do Sr. João Manoel Pessoa, namorado de Bianca.

Ao encontrar o casal, Joana abraçou e beijou o ex-marido, demonstrando intimidade, fato que obviamente incomodou a autora, que enciumada puxou o namorado pelo braço. Quando ele se retirava, Joana, em um tom provocativo, disse que o namoro não duraria muito tempo e que logo o marido reataria com ela.

Bianca, não querendo mais confusão, caminhou em direção à saída, quando foi atingida por uma garrafa lançada por Joana. Bianca desmaiou e, ao cair, bateu o rosto no chão e teve fraturas na face.  

Tal fato resultou em sua hospitalização por uma semana, uma cirurgia, e gasto com medicamentos no valor de R$ 5.000,00. Bianca deixou de trabalhar por um mês, perdendo comissões no montante de R$ 5.000,00 e ficou impossibilitada de fazer atividades extras como participações em feiras comerciais, deixando de ganhar R$ 1.000,00, por uma feira cujo contrato já estava acertado.

II – DO DIREITO.

O Código Civil, em seu art. 927, estabelece que “aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A responsabilidade civil subjetiva se configura se presentes quatro requisitos: evento danoso, dano (dano emergente e lucro cessante), nexo de causalidade e culpa.

No caso acima narrado, fica evidente pelos fatos narrados o preenchimento dos requisitos legais:

  1. Em primeiro, verifica-se que a Ré, com sentimento de raiva, jogou uma garrafa de vidro em Bianca, fazendo com que ela desmaiasse e batesse o rosto no chão, causando fraturas na face, demonstrando o evento e a culpa da ré;
  2. Tal evento causou danos físicos à autora e a sua incapacidade para o trabalho, ficando evidente o nexo de causalidade;
  3. Além disso, os prejuízos também estão evidenciados e consistem nos valores gastos com medicamentos, valor dos contratos perdidos e dos negócios perdidos.

Diante do quadro acima narrado, não resta outra alternativa à Autora senão se valer da presente medida para receber os valores que lhe são devidos.

II – DO PEDIDO.

Posto isto, é a presente para requerer:

a-) a citação da Ré por carta para oferecer a defesa que entender cabível, sob pena de sofrer os efeitos da revelia, vez que não tem o Autor interesse na audiência de tentativa de conciliação estabelecida no art. 334, CPC;

b-) o regular processamento e ao final, a procedência da presente ação, a fim de condenar a Ré no pagamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidos pelos medicamentos, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) devidos pelos prejuízos resultantes da paralisação das atividades e mais R$ 1.000,00 (mil reais) a título de lucros cessantes, acrescidos de juros legais e correção monetária a partir da data do evento danoso.

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