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A AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

Por:   •  8/8/2019  •  Dissertação  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  146 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA _____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ DO ESTADO DE MATO GROSSO.

        

ANA PAULA DE MEIRELLES, brasileira, empresaria, , inscrita no CPF sob o n° 703.059.511-49, portador do RG sob nº 12521060 expedido pela SSP/MT, neste ato representado pela EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 00.121.201/0001-47, Creci J-0821, com endereço na Av. Marechal Deodoro da Fonseca, nº 339, bairro Santa Helena, nesta Capital do Estado de Mato Grosso, por sua vez representada pela proprietária Sra. GESSI CARMEM ROSTIROLLA, portadora do CPF sob o nº 326.731.320-15, portadora do RG nº 321.748, expedido pela SSP/MT, através de sua procuradora que este subscreve (procuração anexa), vem a presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 778, 779, inciso I,  IV, e seguintes do Novo Código de Processo Civil e, art. 24 e §§, da Lei n°. 8.906/94, propor a presente

AÇÃO EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL

Em face do locatário THIAGO FERNANDES MOTA, inscrito no CPF sob nº 017.772.671-70 e RG nº 13058094 SSP/BM, endereço eletrônico Thiago_rpm@hotmail.com, residente na rua Goiás,  n.º 2, lote 2, quadra 34, bairro Jardim Novo Horizonte,  Cuiabá/MT, CEP nº 78058-000 e seu fiador MARCOS VINICIUS APOLINÁRIO DA ROCHA, inscrito no CPF sob nº 022.282.351-80, e RG nº  884978, endereço viniciustamy@hotmail.com, residente na Av Ayrton Senna, n.º 15, bairro Dr Fabio Leite , Cuiabá/MT, CEP: 78053-000, brasileira, solteira,  pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos. 

DOS FATOS

A Exeqüente, através da EMI-KA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, locou ao Senhor THIAGO FERNANDES MOTA, por meio de contrato de locação sob nº 03882 com prazo de vigência de 12 (Doze) meses, com inicio em 20/07/2012,  com término em 19/07/2013, mediante aluguel mensal inicial de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), conforme faz prova o incluso contrato de locação de imóvel RESIDENCIAL, sito à rua Otomo Canavarros, n.º 226, sala 06, Cuiabá/MT, CEP: 78045-100, onde firmaram como DEVEDOR SOLIDÁRIO o locatário acima citado e o fiador MARCOS VINICIUS APOLINÁRIO DA ROCHA.

Insta destacar que o locatário entregou o imóvel, deixando de efetuar pagamento dos seguintes:

[pic 3]

À luz do demonstrativo anexo, o valor do debito totaliza no montante de R$ 8.098.82 (oito mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), sem prejuízo de atualização até a data do efetivo pagamento, valor onde estão incluídos todos os encargos previstos em contrato.

Cabe, portanto aos Executados efetuar o pagamento total da dívida no valor supramencionado, tudo acrescido de custas e taxa judiciária, honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento) sobre o total da dívida, conforme o Parágrafo 7º da Cláusula 3ª do Contrato de Locação firmado entre as partes, bem como o disposto no art. 62 , Inciso II, Letra “d” da Lei nº 8.245/91, e ainda despesas processuais e demais cominações legais ou apresentarem os recibos de quitação dos encargos previstos no Contrato de Locação em anexo, conforme o Parágrafo 5º da Cláusula 3ª.

DO DIREITO

 Em razão do inadimplemento dos Executados e ainda por terem restado frustradas as tentativas amigáveis para recebimento do seu crédito, não restou outra alternativa à credora senão o ajuizamento da presente execução, uma vez que é detentora de legítimo título executivo, nos termos do artigo 778 e 779, inciso, I e IV e demais dispositivos constantes no preâmbulo, todos do Novo  Código de Processo Civil.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

a) a CITAÇÃO dos Executados, nos termos do art. 829 do NCPC, para que no prazo de 03 (três) dias pague  o valor de R$ 8.098.82 (oito mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), sem prejuízo de atualização até a data do efetivo pagamento, que corresponde ao principal acrescido de juros, custas e despesas processuais e honorários advocatícios na base de 20% sobre o total da dívida, conforme o Parágrafo 7º da Cláusula 3ª do Contrato de Locação firmado entre as partes bem como o disposto no art. 62, Inciso II, Letra “d” da Lei nº 8.245/91, em atendimento à disciplina do artigo 652-A do mesmo “codex”, ou nomear bens a penhora, sob pena de, não o fazendo, ser-lhes penhorados tantos bens quantos bastem para satisfazer a quantia agora reclamada, intimando-os a opor embargos, caso queira, no prazo legal de 15 dias conforme artigo 829 §1º 2 § 2º  do NCPC.

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