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A Ação De Indenização Por Danos Morais – Injúria Racial

Por:   •  30/9/2023  •  Trabalho acadêmico  •  2.130 Palavras (9 Páginas)  •  28 Visualizações

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AO DOUTO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO, ESTADO DE SÃO PAULO. 

Jeff Bezos, brasileiro, solteiro, empresa rio, portadora do RG nº 23.564.876.53, devidamente inscrita no CPF sob o nº 435278907-03, residente e domiciliada na Rua Disneyland, nº 001, Bairro Flo rida, CEP: 108267, Cidade Sa o Paulo, Estado Sa o Paulo, com endereço eletro nico registrado como Bezos@duck.com, por interme dio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excele ncia, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INJÚRIA RACIAL 

Em face de China 1,99.com, pessoa jurí dica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº

567892, com sede na Rua Malucos, nº 1, Bairro Oscar Wilde, CEP: 239202, Cidade Sa o Paulo, Estado Sa o Paulo, com endereço eletro nico registrado como China

1,99.com@duck.com, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

1. DOS FATOS 

Em 11/01/2020, por volta das 14h25, o Autor entrou na loja Re , que vende eletro nicos e bugigangas para casa, para efetuar a troca de dois carregadores que tinha comprado, pois estavam dentro do prazo de garantia.

Contudo, enquanto esperava a ana lise te cnica, ao olhar umas caixas de som que haviam na loja, no intuito de ver a qualidade do som, o Autor deparou-se com olhares estranhos de um dos seguranças do local, mas continuou olhando as caixas de som.

Apo s a ana lise te cnica feita, dirigiu-se ao caixa e efetuou a troca. Ocorre que, ao sair da loja, um dos seguranças, de nome Elon Musk, abordou-lhe e disse que precisava que ele tirasse toda a roupa, pois estava com atitude suspeita.

Imediatamente o Autor ficou sem reaça o e ficou com muita vergonha diante daquela situaça o humilhante. Naquele momento, as aproximadamente 200 pessoas que estavam no interior da loja, olharam-lhe estranho e o clima so  foi piorando.

O Autor insistiu que na o havia pegado qualquer produto, e inclusive, o alarme sequer havia apitado. Mesmo assim, o segurança determinou que tirasse toda a roupa, pois caso contra rio, usaria força fí sica para faze -lo.

Apo s ser coagido fisicamente a tirar a roupa e ficar apenas de cueca, o segurança ainda riu e caçoou do autor dizendo que ele era um: "macaco preto ladrão e que tinha que aprender seu lugar". Obviamente nada foi encontrado, e o Autor foi liberado da loja com todos a volta lhe observando fixamente. O segurança Elon Musk ainda lhe disse: "fica esperto, porque se tentar roubar de novo chimpanzé, você dança", sendo que o Autor jamais cometeu qualquer ilí cito.

Assim, inconformado com a situaça o e o constrangimento discriminato rio, o Autor busca por meio desta aça o, a reparaça o moral pelos se rios e graví ssimos danos que sofreu, diante da violaça o a  sua dignidade.

2. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS 

A proteça o a  honra, e  um direito expressamente previsto e assegurado pela Carta Magna de 1988, no que diz em seu artigo 5º:

Art. 5º - Todos sa o iguais perante a lei, sem distinça o de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no Paí s a inviolabilidade do direito a  vida, a  liberdade, a  igualdade, a  segurança e a  propriedade, nos termos seguintes:  

X - sa o inviola veis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenizaça o pelo dano material ou moral decorrentes de sua violaça o.

No presente caso, a caracterizaça o da inju ria racial, que esta  prevista no Art.

140 do Co digo Penal, se mostra perfeitamente explí cita diante dos fatos narrados.

Conforme jurisprude ncia do TJSP sobre o tema, pode-se ver a seriedade do assunto:

Responsabilidade civil. Aça o de indenizaça o por danos morais. Sentença de parcial procede ncia. Re u condenado ao pagamento de indenizaça o no valor de R $5.000,00. Irresignaça o de ambas as partes. Julgamento "extra petita". Inocorre ncia. Causa de pedir que na o esta  limitada a  alegada ofensa racial. Me rito. Autor ofendido verbalmente pelo re u. Ause ncia de prova de que o autor tenha revidado aos xingamentos proferidos pelo re u. Ofensa a  personalidade do autor caracterizada. Dano moral configurado. Du vida quanto a  intença o do re u de praticar inju ria racial. Culpa concorrente do autor para o evento

danoso na o configurada. Indenizaça o mantida em R$ 5.000,00, em sintonia com a norma do art. 944 caput do CC e com os princí pios da proporcionalidade e da razoabilidade. Sentença mantida. Recursos desprovidos. (TJSP; Apelaça o Cív el 1004714-16.2016.8.26.0037; Relator (a): Alexandre

Marcondes; O rga o Julgador: 3ª Ca mara de Direito Privado; Foro de

Araraquara - 3ª Vara Cív el; Data do Julgamento: 23/01/2020; Data de

Registro: 23/01/2020)

Conforme demonstrado pelos fatos narrados, o dano moral que o Autor

sofreu fica perfeitamente caracterizado pela crueldade mo rbida do Re u. O grave constrangimento discriminato rio que expo s de forma trauma tica o Autor a um

constrangimento ilegí timo, gerando o dever de indenizar, conforme preconiza o Co digo

Civil:

Art. 186 - Aquele que, por aça o ou omissa o volunta ria, neglige ncia ou imprude ncia, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilí cito.

Art. 187 - Tambe m comete ato ilí cito o titular de um direito que, ao exerce -lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim

econo mico ou social, pela boa-fe  ou pelos bons costumes.

Nesse sentido, a indenizaça o por dano moral na o se traduz no esquecimento

do lamenta vel acontecimento acometido pelo Autor. A indenizaça o deve assim, representar para a ví tima uma satisfaça o capaz de amenizar de alguma forma o tra gico abalo sofrido e de garantir ao causador, sança o e alerta para que na o volte a repetir o ato, uma vez que fica evidenciado completo descaso aos transtornos causados. Segundo Cesare Beccaria, o que previne o crime e  a certeza da puniça o. No caso em apreço, a puniça o e a indenizaça o sa o elementos que ligam o crime ao castigo e fica demonstrado a toda sociedade que isso na o e  

tolerado pelo poder judicia rio.

Desta forma, tendo visto que o Re u ultrapassou qualquer limite do razoa vel

dentro de seus direitos, afetando de forma trauma tica e humilhante a dignidade do Autor o expondo ao ridí culo e o rebaixando como se nada fosse, e  devida indenizaça o de danos

morais.

Toda a lamenta vel narrativa, pasmem ser verdade, claramente demontra o

grave abalo moral sofrido pelo Autor em uma situaça o de manifesta inju ria racial e desprezo

pela pessoa humana. Segundo a doutrina fala, atravez do professor Yussef Cahali:

...

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