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A Ação de Alimentos

Por:   •  19/4/2016  •  Resenha  •  1.757 Palavras (8 Páginas)  •  483 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA      ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DO MÉIER - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

MARIA, menor impúbere, representada por sua mãe, JOANA, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº XXXXXXX, expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX. residente e domiciliada nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua XXXXXXXXXXXXX vem por seu advogado, que, para efeitos do Art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, indica como endereço profissional a Rua São José, nº 35, 15º andar – Centro, CEP: 20.010-020, Rio de Janeiro, onde poderá receber toda e qualquer intimação/notificação, e, em caso de qualquer divulgação através do Diário Oficial, sejam as publicações feitas em nome do Dr. XXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº. XXXXX, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

 

pelo rito especial da Lei 5.478/68,  

em face de PEDRO, brasileiro, casado, RG XXXXXX e CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX,  pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL

Preambularmente, requer que as publicações sejam enviadas à Imprensa Oficial em nome do Dr. XXXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº. XXXXX, conforme incluso mandato, independente de quem assine as petições, bem como seja anotado na capa dos presentes autos e onde mais couber, sob pena de nulidade.

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Inicialmente, requer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no art. 4º, da Lei 1060/50, com as alterações da Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência que instrui a exordial.

DOS FATOS

A representante legal da Autora e o Réu mantiveram um breve relacionamento no ano de 1999. Deste relacionamento nasceu a Autora, em 20 de março de 2000, conforme se comprova na certidão de nascimento em anexo (Neste ponto devemos tecer o comentário de que a menor só foi registrada com o nome paterno após 13 anos, visto que a época o mesmo se negou).

Quando a Autora completou 05 anos o genitor contraiu núpcias e deste momento em diante nunca mais se fez presente, inclusive com paradeiro incerto.

Após 07 anos, a própria Autora, através das redes sociais acabou por encontrar seu tio e avós paternos. Quando do reencontro, descobriu que o Réu havia lhes dito que a Autora e sua mãe haviam se mudado para os EUA e não tinha mais noticia delas. Um verdadeiro absurdo!

Neste período, a Autora morou somente com a mãe. A representante afirma que quando do reencontro, o Réu afirmou que iria passar a contribuir com as despesas da Autora, entretanto, só o fez por um mês. Desta forma, a mãe, que é professora, não consegue administrar sozinha todos os gastos que tem com a menor.

Segue a planilha com a média de gastos da Autora:

Escola

 R$ 413,80

Alimentação

 R$ 250,00

Vestuário

 R$ 150,00

Plano de Saúde                          

R$ 60,00

Farmácia

R$ 60,00

Livros (por bimestre)

       R$ 200,00

Artes Marciais

       R$ 50,00

TOTAL

       R$ 1.183,80

Por isso, sem ter a quem recorrer, a Autora vem a este Juízo com o intuito de fazer com que o genitor colabore com suas despesas, sendo impossível a manutenção destas somente por sua representante.

Em tempo, informa que o Requerido é taxista e possui renda média aproximada de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) por mês.

DO DIREITO

O direito da autora encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que em art. 227 prevê que é dever da família, da sociedade e também do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito etc., além de resguardá-los de toda forma de negligência, exploração, violência, opressão e crueldade.

O art. 1.694 do CC usa uma expressão ampla, referindo-se a alimentos como sendo tudo aquilo que a pessoa necessita para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender a necessidade de sua educação, e não apenas para garantir a subsistência.

O parágrafo primeiro do referido dispositivo legal informa que os alimentos devem ser fixados na “proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, ficando consubstanciado o binômio necessidade X possibilidade.

Por binômio necessidade versus possibilidade, entende-se que:

“é imprescindível que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante. Isto posto, o montante dos alimentos fixados é modificável de acordo com a condição de fortuna deste, daí porque sempre é admissível a ação revisional ou de exoneração de alimentos.” (Autora: Vanessa Maria Porto da Costa. http://www.direitonet.com.br. 29/11/2006).

Contudo, nas relações que envolvam a relação de poder familiar, tal proporcionalidade fica prejudicada, uma vez que a necessidade se sobrepõe à possibilidade do alimentante, que tem o dever de prover os alimentos por determinação constitucional:

“Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”

O quantum fixado não é imutável, pois, se houver modificação na situação econômica das partes, poderá qualquer uma ajuizar ação revisional de alimentos, com fundamento no art.1699 do CC.

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