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A Ação de Alimentos

Por:   •  27/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.053 Palavras (5 Páginas)  •  535 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA   XXº VARA CIVEL DA COMARCA DE GUAIAQUI.

ANTONIO PEDRO, brasileiro, viúvo, natural de Cidade Daluz, (PROFISSÃO), Iinscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx-x e cédula de identidade R.G. xx.xxx-x - (ORGAO EXPEDITOR), residente e domiciliado na (RUA) - (NUMERO) -  (CEP) - (BAIRRO) - (CIDADE) - (ESTADO), por intermédio de seu bastante procurador, instrumento de mandado juntado no anexo (doc. xx),, brasileiro, solteiro, “advogado”, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº xxx.xxx, com escritório comercial na (RUA) - (NUMERO) - (CEP) - (BAIRRO) - (CIDADE) - (ESTADO), vem respeitosamente perante V.Exa. propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

contra ARLINDO, brasileiro, (ESTADO CIVIL), Natural de (CIDADE), Empresário Hoteleiro, Iinscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx-x e cédula de indentidade R.G. xx.xxx-x - (ORGAO EXPEDITOR), residente e domiciliado na (RUA) - (NUMERO) -  (CEP) - (BAIRRO) - ITALQUISE  - (ESTADO), pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I - DOS FATOS

O SUPLICANTE, sem o prejuízo do que ora se pede, trata-se de pessoa capaz, porém idosa, que durante a vida exerceu a função de XXXXX para subsistir e garantir a sobrevivência de sua família, mulher e filho. Salienta-se que o envelhecimento trata-se de um direito personalíssimo e a proteção da pessoa idosa um direito social. Por tanto são designados às pessoas que alcançam 60 (sessenta) anos de idade ou mais determinados benefícios e vantagens para preservar sua saúde física e mental em condições de dignidade e liberdade, de forma a compensar defasagem física e mental que acomete a todos nós ao longo da vida.

O SUPLICANTE encontra-se em estado de extrema carência, e tem recebido doações e ajuda de terceiros para continuar a sobreviver de forma digna.

Conforme a lei devemos observar o binomio capacidade de uma parte necessidade da outra, por tanto é cabível a presente Ação pois  atesta-se que o PRETENDENTE não pode mais - em razão da idade avançada e do estado físico e mental que encontra-se hoje, exaurido com o passar dos anos - prover a própria mantença.

Desnecessário dizer que, ante a ignorância e/ou descaso do DUPLICADO(A) quanto à sorte de seu próprio pai, vem este passando por privações carecendo de atenção e cuidado, pois seus rendimentos são insuficientes o próprio sustento.

Dito isto, resta somente ao SUPLICANTE fazer uso do poder judiciário solicitando na presente, com intuito de fixação judicial de alimentos, à V.Sra. sentença de cumprimento do dever, havendo o desconto a ser abatido em folha de pagamento / pró labore, além do levantamento de seus rendimentos junto aos órgãos Federais competentes.

O REQUERIDO é proprietário da (EMPRESA), do ramo hoteleiro, o que “de per si”  lhe garante capacidade, de no mínimo, alojar e garantir a dignidade de seu pai pelo tempo que lhe resta em vida, obrigações esta que decorre da Lei e da moral.

II - DO DIREITO

É direito preliminar do ser humano a sobrevivência, e constitui meios fundamentais para a sua realização os alimentos, o vestuário, o abrigo, e inclusive a assistência médica no momento em caso de doença.

O AUTOR, conforme apresentado na presente vem enfrentando dificuldades garantir o proprio sustento, assim vem requerer à V.Exa. que os alimentos indispensáveis a sua sobrevivência sejam fixados observando as seguintes proporções:  necessidade do SUPLICANTE e os recursos do SUPLICADO(A).

Ora além de ser interesse do Estado a proteção a pessoa idosa, o RECLAMADO(A) tem dever cívico e moral que tem para com o RECLAMANTE, diga-se seu progenitor, e dispõe de capacidade para assumir a esta responsabilidade  com seu ascendente, pois, conforme a Lei, é reciproco o direito à prestação de alimentos entre pais e filhos. Cabendo ao filho, neste caso, comparecer perante seu pai com os ALIMENTOS que este necessita. De acordo com o art. 229 da Constituição Federal e art.1.696 do Código Civil.

A Ação de Alimentos é disciplinada pela Lei nº 5.478/68 que em seu artigo 2º, prevê que o credor "exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor...".

O SUPLICANTE encontra-se em estado de extrema necessidade, recebendo doações e ajuda de terceiros para continuar a sobreviver de forma digna.

Tendo em vista que o RECLAMADO(A) possui capacidade, além de ser a pessoa competente para arcar com tal responsabilidade, pois o mesmo exerce a profissão de Empresário do ramo Hoteleiro, por extensão trata-se de hospedeiro, ramo no qual encontra-se habituado a recepcionar pessoas, além de aloja-las. Ficando clara a sua disposição em responder de maneira procedente a presente Ação, pois o feito não acarretará em fardo demasiado ou valor exorbitante para o RECLAMADO(A), evidentemente há possibilidade de colaborar com o sustento do pai, ora RECLAMANTE.

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