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A Ação de Alimentos

Por:   •  21/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.189 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA • ESCRITÓRIO MODELO DE ADVOCACIA

PRÁTICA REMOTA CÍVEL - Autorizada - Portaria nº 544 -MEC

DOUTO JUÍZO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE VARGINHA, MINAS GERAIS

FELIPE FERNANDES PINTO, nascionalidade..., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora RAQUEL ALMEIDA PINTO, brasileira, solteira, desempregada, filha de ... e de ..., portadora da carteira de identidade nº 01.002.003, inscrita no CPF sob o nº 321.456.789-10, resident e domiciliada na Rua Dois, nº 90, Bairro Cruzeiro, CEP 37001-360, na cidade de Varginha/Minas Gerais, por intermédio de seu advogado devidamente constituido (proc. anexo), vem, repeitosamente, perante Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS E GUARDA, com fulcro na Lei nº 5.478/68, em face de LUCIANO RIBEIRO PINTO, nascionalidade..., solteiro, trabalhador rural, filho de .. e de ..., portador da carteira de identidade nº 02.379.123, inscrito no CPF sob o nº 123.777.555-36, residente e domiciliado no Sítio Vila da Paz, CEP 37405-000, na cidade de Monsenhor Paulo/Minas Gerais, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:

DA JUSTIÇA GRATUITA

Visto que a genitora do menor não possui condições financeiras para pagar as custas e despesas processuais sem que haja prejuízo próprio ou de sua família, conforme consta na declaração de hipossuficiência em anexo, sob a luz do Código de Processo Civil, em seu art. 98 e ss e art. 5º. LXXIV, da Constituição Federal. Deste modo, a autora faz jus à concessão da gratuidade de justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir

as pessoas que não possuem recursos financeiros de ter acesso à justiça, garantindo assim a maior presença dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

DOS FATOS

A genitora do menor conheceu o requerido em um site de relacionamento, a mesma morou com o requerido cerca de 3 anos, configuando assim uma união estável. Desse relacionamento nasceu o requerente, que, de acordo com a certidão de nascimento em anexo, o requerido é pai do mesmo.

Atualmente a genitora do menor não está trabalhando e por isso vem enfrentando dificuldades em manter, uma vez que sustentava seu filho sozinha, o padrão de vida que oferecia para seu filho desde a separação do casal.

O padrão de criação do requerente não deve sofrer qualquer mudança pra pior , uma vez que a responsabilidade da genitora são muitas e notórias, como por exemplo água, alimentação, luz, gás, entre outros.

É visivel que a situação em que se encontra o genitor do menor é privilegiada e estável, dado que, de acordo com inormações fornecidas por uma testemunha, que será opoturnamente arroladas, o requerido exerce função de caseiro/trabalhador rural na Fazenda Nossa Senhora, em Monsenhor Paulo, percebendo cerca de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais.

Quando a representante do menor entrou em contato com o requerido para que o mesmo ajudasse ela a bancar o menor, o mesmo se negou a pagar qualquer valor, não restando outra alternativa se não a propositura da presente ação.

A genitora já possui a guarda unilateral, sendo assim, deseja que a guarda continue com a mesma podendo, se quiser, o requerido visitar regularmente o menor.

Diante dos fatos narrados, surgiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para que se possa regular todo e qualquer direito e dever que deve ser sequido pelas partes.

DO DIREITO

A Lei nº 5.478/68, trás em seu artigo 1.696, sobre a prestação de alimentos, regulando essa o que segue:

“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

Ve-se que o requerente tem amparo no artigo 1.695 do Código Civil, uma vez que a genitora não tem condições para manter o mesmo:

“Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê- los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.”

No que tange ao dever de se prestar alimentos a Constituição Federal, em seu artigo 229, doutrina que:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Diante de todo o exposto, fica evidente que o requerido deve im cumprir com sua obrigação de ajudar a genitora a sustentar o menor, de forma que esse não tenha nenhum tipo de perda em sua criação.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Diante do exposto, mostra-se necessária a fixação de alimentos provisórios em favor do menor, ante a sua necessidade urgenteda genitora de obter recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida.

Está evidente que a nossa legislação protege aquele que necessita de alimentos, no caso, está demonstrado a filiação do autor, a necessidade e possibilidade de pagamentos dos valores pleiteados, fazendo-se imperiosa a fixação de alimentos provisórios em favor da criança.

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