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A Ação de Alimentos Gravíticos

Por:   •  24/4/2020  •  Exam  •  731 Palavras (3 Páginas)  •  192 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE MANAUS-AM

LUDMILLA AZUL, brasileira, solteira, desempregada, portadora da cédula de identidade RG: 10000-6, SSP-AM, CPF: 500000066-63, natural de Manicoré/AM, maior capaz, residente e domiciliada à rua Vilas Boas, nº 666, Bairro Terra Nova, Cidade Manaus/AM, CEP 69030/503, vêm respeitosamente perante V. Exa., representada por sua advogada infra-assinada, procuração em anexo, com endereço para fins de comunicação processual à Rua 35, nr. 06, Bairro Cidade Nova , onde receberá  informações/notificações referente ao feito, email: adv.adv@gmail.com, vem propor:

AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS

Em face de, José Jós, brasileiro, divorciado, comerciantes do ramo de confecções, portador da cédula de identidade RG: 23222222, SSP-RR, CPF: 533333333-33, Natural de Boa Vista-RR, maior e capaz, residente e domiciliado à rua RIO, nº 22, Bairro Mil, Cidade Boa vista-RR, CEP 69999/999. Endereço Comercial: Bairro Lisboa, Rua 33 de Junho n° 55, Cidade Boa Vista-RR, CEP 690000/000, fone: (63)2000-0009.

I- DOS FATOS

A requerente conheceu José, em Outubro de 2016 na Cidade de Manicoré. Desde então, começaram a namorar, e sendo apresentada nos lugares que frequentavam como sua companheira(namorada).

Passando algum tempo, Ludmila engravidou de José. Ao saber da notícia, José Jós que visitava a cada quinze dias a Cidade de Manicoré a negócios, afastou-se afirmando que o filho não era seu, que o relacionamento estava acabado e não iria contribuir com nenhum valor no curso da gestação e subsistência. Ludmila Azul, ficou desnorteada entrou em desespero pois não esperava essa ração do homem que lhe dizia amá-la, e constantemente dava-lhe presentes, mas à abandonou.

Desempregada sem condições financeiras para manter-se e muito menos manter uma criança, além do que o médico que passou acompanhar a sua gravidez, atestou ser a mesma de risco. Busca Ajuda jurisdicional.

II- DO DIREITO

Fundamentos Jurídicos (Lei de Alimentos de gravídicos 11.804/2008).

À Lei de Alimentos de gravídicos 11.804/2008, artigo 2°: a gestante tem direito de perceber valores suficientes para cobrir as despesas adicionais que dela seja decorrente, da concepção ao parto, inclusive as referente a alimentação especial, consultas medicas e psicológicas, exames.

Nos termos do artigo 6° da Lei 11.804/2008, para a concessão dos alimentos Gravídicos, basta a existência de indícios da paternidade.

Na vertente não resta duvidas que o senhor José Jós é o pai do nascituro, haja vista que a demandante só teve esse relacionamento, que durou até ser abandonada.

Diante do exposto, não resta dúvida que a demandada precisa dos alimentos e o demandado (comerciantes do ramo de confecções), tem condição de cumprir a obrigação. Nos termos o antigo 1964, Caput, § 1°.

À Lei de Alimentos art. 4º da Lei 5.478 de julho de 1968: Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pago pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que não necessita.

III- DOS PEDIDOS

Concessão dos benefícios da justiça gratuita, por ser a autora pobre no seu sentido legal, conforme os preceitos da Lei 1060/50 e declaração de pobreza em anexo.

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