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A BANALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PROCESSO DO TRABALHO

Por:   •  1/3/2017  •  Projeto de pesquisa  •  4.775 Palavras (20 Páginas)  •  325 Visualizações

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SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DE SERRA TALHADA – SESST

FACULDADE DE INTEGRAÇÃO DO SERTÃO – FIS

COORDENAÇÃO DO CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO

ORTÊNCIA EMANOELA ONOFRE TAVARES

A BANALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PROCESSO DO TRABALHO.

Serra Talhada

2016

ORTÊNCIA EMANOELA ONOFRE TAVARES [pic 3]

A BANALIZAÇÃO DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO PROCESSO DO TRABALHO.

Projeto de Monografia apresentado à disciplina de Monografia Jurídica do curso de bacharelado em direito, da Faculdade de Integração do Sertão – FIS como requisito parcial para elaboração da monografia, no próximo semestre, enquanto execução do projeto, na disciplina de TCC, sob a orientação do Prof. Ms. Bruno Celso Sabino Leite.

Serra Talhada

2016


SUMÁRIO[pic 4]

1 JUSTIFICATIVA        3

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA-PROBLEMA        4

3 OBJETIVOS        5

3.1 Objetivo Geral        5

3.2 Objetivos Específicos        6

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

5 METODOLOGIA        12

5.1 CRONOGRAMA        14

5.2 PLANO DE TRABALHO        14

6 REFERÊNCIAS        15


1 JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa tem por objetivo mostrar e demonstrar os crescentes casos de pedidos de indenização por danos morais nas ações judiciais impetradas por empregados em face de seus empregadores, tomando como base as ações ajuizadas na Vara do Trabalho de Serra Talhada - PE.  Há hoje, por parte do judiciário nacional, sobretudo na Justiça do Trabalho, uma inegável preocupação quanto ao aumento dos pedidos de indenizações por danos morais, o que já é chamado de “indústria das indenizações”.  Desta forma, há também que se falar que o Instituto dos Danos Morais, na ciência jurídica, deve ser utilizado de forma razoável, sempre que seja causada uma lesão aos valores, juridicamente tutelados, de uma pessoa (que no presente projeto será traduzido pela figura do empregado), e que lhe cause prejuízo de ordem imaterial.

A utilização do Instituto dos danos morais ainda enfrenta uma “deturpação” quanto ao sentido em que deve ser utilizado. Uma vez que, deve ser utilizado para “compensar” os prejuízos causados à pessoa do empregado, ao passo que desestimule o empregador a praticar tais atos delituosos que causem os referidos prejuízos. No entanto, tais princípios não se traduzem no atual cenário jurídico trabalhista, o que se vê é cada vez mais pedidos despropositados com somas desproporcionais aos danos causados, que claramente intencionam o fácil enriquecimento.

Por tais motivos, o tema que será aqui tratado é de suma relevância acadêmica e científica, uma vez que traz a tona um problema real de todo o judiciário brasileiro, sobretudo o trabalhista, que deve ser estudado cautelosamente pelos atuais e futuros operários do Direito para que enfim, se tenha uma solução eficaz, capaz de desconstruir essa possível “indústria das indenizações”. O debate acadêmico sobre o presente problema contribuirá bastante para se encontrar a melhor solução possível e para a formação dos futuros agentes jurídicos, para que estes, na sua prática forense, não passem a reproduzir o que aqui se quer combater.

Tal problema não se reflete apenas no âmbito jurídico, a sociedade como um todo também passa a ser atingida por estas ações. A chamada “indústria do dano moral” é uma atividade maléfica que abarrota as Varas com ações que não possuem o mínimo de veracidade e fazendo com que o judiciário se torne cada vez mais moroso. Além disso, ela põe em risco as demais atividades econômicas, que são geradoras de emprego, renda e que pagam seus impostos. O fato é que as relações trabalhistas são também relações sociais e se por algum motivo uma não vai bem o reflexo recai sobre a outra, causando transtornos em toda a sociedade.

Por fim, pode-se dizer que a escolha da temática se deu pela vivência forense. Enquanto estagiária de Direito da Única Vara do Trabalho de Serra Talhada – PE, o que se pôde constatar é que o pedido de indenização por danos morais, nas ações trabalhistas desta comarca, é praticamente um requisito da petição inicial, muitas vezes sem nenhum fundamento ou sem qualquer possibilidade de ser comprovado, deixando apenas transparecer a má-fé da parte autora e de seu advogado.

2 DELIMITAÇÃO DO TEMA-PROBLEMA

Inicialmente, cumpre ressaltar que o capitalismo crescente impôs aos diversos tipos de trabalhadores um ritmo acelerado de produção. Com isso, são diversas as irregularidades causadas por empregadores ou superiores hierárquicos em face de seus empregados. Por outro lado, houve também uma crescente conscientização por parte dos trabalhadores na busca por seu direito de ser indenizado pelos danos causados aos seus valores magnânimos. Desta forma, o Poder Judiciário se tornou a principal via de utilização dos empregados para a conquista da devida reparação.

Sabendo disso, a presente pesquisa inclina-se no sentido de discutir acerca do instituto do dano moral no direito trabalhista e apontar para uma questão que vem ganhando importantes contornos, que é justamente a banalização do pedido de indenização por danos morais na Justiça do Trabalho. Deste modo, o que se pretende aqui, é o estudo acerca da historicidade do instituto do Dano Moral, com ênfase na seara trabalhista e ainda a análise do que muitos autores já chamam de uma indústria, a “indústria do Dano Moral”.

Com base nas demandas interpostas na Única Vara do Trabalho de Serra Talhada-PE, pretende-se estudar os crescentes casos de ajuizamento de ações com pedidos de indenização por danos morais advindas da relação de trabalho entre empregado e empregador. A análise ainda será feita embasada na literatura acerca do tema, dando à pesquisa fundamentação prática e teórica em igual importância.

Há de se falar ainda, na importância de tal instituto para a justiça social, pois uma vez que busca a reparação de um dano causado aos valores de uma pessoa, acaba por promover aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana tutelado pela nossa Constituição Federal de 1988. Sim, isso porque alguns autores trazem o dano moral, no direito do Trabalho, como sendo o efeito que tem as diversas causas que levam à lesão do direito à proteção da dignidade da pessoa humana. Dentre essas diversas causa, as principais podem ser: a agressão moral, o assédio moral e o assédio sexual.

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