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A BUSCA DA VERDADE REAL NO PROCESSO PENAL

Por:   •  21/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  6.956 Palavras (28 Páginas)  •  274 Visualizações

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A BUSCA DA VERDADE REAL NO PROCESSO PENAL

Suellen Botelho Marques[1]

        

RESUMO

Este trabalho aborda o tema Investigação Probatória, tendo como delimitação a busca da verdade real no processo penal, objetivando a desmitificação de tal assunto e demonstrando como é possível a real aplicação deste, sem que haja uma descrença nas decisões proferidas pelos magistrados, por meio de um pesquisa extensa e complexa no qual expõe em que concerne o princípio da verdade real, surgimento, previsão legal, sua aplicação em escala geral viabilizando a aplicação no âmbito penal no passado e presente, se há ou não uma real aplicação e se este de fato atende a sua natureza, expondo o assunto por meio de doutrina majoritária, artigos científicos, embasamento legal, jornadas, o que levará ao entendimento de que é possível a aplicação e o alcance da verdade real, com a dilatação dos poderes dos magistrados, quando este no exercício da sua função, possa buscar todos os meios que viabilize o esclarecimento e assim uma decisão mais justa e real conforme o fato ocorrido em sua plenitude, objetivando a tão sonhada confiança da população em um poder judiciário justo e verdadeiro

Palavras-Chave: Princípio. Verdade Real. Aplicação. Realidade.  

   

INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como objetivo abordar a busca da verdade real no Processo Penal, explicando a importância do princípio da verdade real e a sua aplicação, com enfoque no processo penal, buscando descobrir se o alcance da verdade real ainda é o principal objetivo do Processo Penal e por fim identificar os meios pelos quais poderiam ser utilizados para que de fato este princípio seja aplicado.

A verdade real no processo Penal acaba que tornando muitas das decisões do judiciário, decisões questionáveis, uma vez que este utiliza de um conjunto de fatores, como argumentação, contexto probatório, e artifícios alocados pelos patronos então atuantes nas causas, faz com que seja construída uma verdade relativa, uma verdade processual, no entanto este princípio se sustenta pelo então sonho da sociedade de ter de algum modo segurança jurídica, de ter por meio do seu judiciário, decisões justas que sanem total e convictamente os problemas que os afligem, mas este assim como outros impossibilita que de fato este sonho se realize, não em decorrência do princípio propriamente dito, mas por todos os procedimentos, regras e costumes do nosso sistema processual penal e social, mas como seria possível rever todos os princípios e mudar clausulas pétrea, que até então são imutáveis, como alterar o Código processual Penal sem que este se torne inconstitucional, ou ainda como mudar costumes, imposições e procedimentos estabelecidos desde os primórdios da criação desse ramo do direito, então concluímos que o sistema jurídico se adapta a sociedade atual, ainda que de forma camuflada este atende aos ideais da sociedade, mesmo que de uma maneira ou de outra alguém ou é privilegiado ou é prejudicado por um bem maior, uma vez que o direito versa sobre o bem da coletividade e não do indivíduo. Sendo assim a verdade processual continua por torna-se verdade real, ou seja, torna-se absoluta, ainda que saibamos que não seja. No processo Penal, a verdade real tornou-se uma verdade processual e relativa ao exposto no processo e tomado pelo juiz para a então sentença, assim se analisarmos veremos que há meios pelos quais podemos nos fazer para resolver tal problemática, este foi o motivo pelo qual aborto este tema, tema esse de fundamental relevância para atingir o objetivo de construir de fato um sistema jurídico penal sem falhas e justo, exemplo temos vários atualmente expostos nas mídias, réus que todos acreditavam serem culpados e acabam sendo inocentados, já que na dúvida o direito tem como cláusula pétrea que este seja inocentado, assim vemos a grande necessidade de uma revisão e de implantações de meios que possibilitem o judiciário determine diligencias para sanar dúvidas pertinente, sem ir contra o princípio in dúbio pro réu, mas não deixando de valer-se do mesmo, uma vez que o juiz apenas estaria prolongando o tempo do processo em prol da obtenção de maior clareza do fato, possibilitando assim sentença justa, logicamente que muito seria questionado e repudiado pela sociedade o tempo para a solução do conflito, já que o judiciário nas resoluções das lides não pode se prolongar por muito tempo, pois não apenas não satisfaria a impaciência da sociedade, como também o bolso de quem opta a pagar por um advogado, já que este recebe na maioria dos casos valor mensal, mas tal questão seria facilmente resolvida se possuíssemos maior colegiado de juízes, o que totalmente contrário do que acontece atualmente, onde cada vara e juiz estão totalmente abarrotados de processos, tornando o judiciário lento, se organizássemos e resolvêssemos de forma eficiente, clara e absolutamente correta as demandas, atingindo assim não apenas a verdade real, mas a solução de muitos conflitos e duvidas que a sociedade possua quanto à segurança possibilitada pelo sistema judiciário. Uma maior cobrança quanto as atitudes dos advogados, não possibilitando a estes que utilizem de tal princípio para a viabilização do mesmo, interrompendo o processo para esclarecimento infundado ou fazendo com que o processo seja adiado ou anulado. De forma alguma este princípio inviabilizaria a imposição de prazos ou processo, pois o processo penal não apenas busca a reconstituição do fato para se alcançar a verdade real, mas busca resolver os conflitos de forma organizada, justa e de fato possível de alcançar este princípio, não sendo possível ocorrer se tivesse apenas como objetivo a busca incessante e desregrado da verdade real.

1 O QUE É A VERDADE?

O ser humano em sua essência sempre se pôs a questionar o que lhe era imposto, começa a surgir daí uma necessidade de verdade, como saber se o imposto é verdade? foi então que a filosofia começou a colocar algumas definições de verdade, assim inicialmente Platão expos que ““Verdadeiro é o discurso que diz as coisas como são; falso aquele que as diz como não são”, ou seja a verdade é o que condiz com a realidade, como ela é em sua plenitude, não bastando tomar como verdade o que é imposto, pois a questão deve ser estudada a fundo para que de fato seja percebido a veracidade desta, assim neste sentido, Palmilha (1987, p.389) afirma que "uma asserção, proposição, declaração, ou crença, é verdadeira se, e apenas se, corresponder aos fatos", verificamos que não podemos buscar a verdade através de crenças religiosas, políticas ou divulgado na mídia.

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