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A Coação Direito Civil II

Por:   •  17/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  813 Palavras (4 Páginas)  •  500 Visualizações

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Coação

Coação é ameaça ou pressão improcedente sobre um indivíduo para força-lo a praticar um ato contra a sua vontade ou realizar um negócio jurídico

O que particulariza a coação é aplicação da violência psicológica para alterar a vontade. A coação não é um vício da vontade, mas o temor que ela causa sim, tornando assim a manifestação de querer do agente defeituosa.

A coação é o vício mais grave que se pode afetar o negócio jurídico, pois a mesma impede a livre manifestação da vontade.

Espécies de coação

Coação absoluta ou física

É quando o coator implica força física para obter determinado resultado. Coação absoluta ou física não consiste em um defeito do negocio jurídico, mas sim em um motivo de completa aniquilação da manifestação de vontade, o qual atinge  o plano de existência do negocio jurídico, não atingindo somente o plano da validade, tornando assim o negocio jurídico inexistente e não invalido. Um exemplo de coação absoluta é quando um homem extremamente forte, empurra uma mulher magra na frente de um idoso que iria atravessar a rua, em decorrência do baque com a mulher e o idoso cai na rua e se machuca, em tese, a mulher que bateu nele e ele caiu, a culpa seria da mulher, mas como a mulher não teve controle, nem vontade (conduta) sofreu uma coação absoluta ou vis compulsiva, respondendo pelas lesões causadas ao idoso, apenas o homem que empurrou a mulher

 coação relativa ou moral

coação relativa se da quando o coator da uma opção ao coagido de realizar tal ato, ou sofrer consequências feitas pelo coator. Este tipo de coação implica a anulação do negocio jurídico (CC, art 171, II). Um exemplo de coação moral é quando  um assaltante chega a um banco e diz para o gerente abrir o cofre caso contrario ele matará sua família, o gerente tem controle físico, sabe o que faz, mas não vai ir contra o assaltante por medo do que isso poderá acarretar.

Coação principal e coação acidental

O Codigo Civil não faz distinção entre as duas, mas entende que elas existem. A principal anula o negocio jurídico, mas a acidental obriga o ressarcimento do prejuízo

Requisitos da coação

CC, Art. 151 - Para que a ameaça seja considerada como coação necessário se faz que seja A CAUSA DO ATO, que seja GRAVE, que seja INJUSTA, de DANO ATUAL OU IMINENTE, que acarrete JUSTO RECEIO DE DANO e que seja ameaça de dano à PRÓPRIA PESSOA, SUA FAMÍLIA OU SEUS BENS.

- causa do ato – relação de causalidade entre a coação e o ato extorquido.

- grave – de intensidade suficiente a gerar real temor de dano à sua pessoa, à sua família e aos seus bens. Para aferir essa gravidade usa-se, como dito anteriormente, a análise do caso concreto, não o patamar do homem médio (padrão abstrato).

 - injusta – Ameaça de realização de ato ilícito (contrário ao ordenamento jurídico), ou abusivo.

“…é injusta a conduta de quem se vale dos meios legais para obter vantagem indevida. Por exemplo: a do credor que ameaça proceder à execução da hipoteca contra sua devedora caso esta não concorde em desposá-lo; a do indivíduo que, surpreendendo alguém ao praticar algum crime, ameaça denunciá-lo caso não realize com ele determinado negócio”

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