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A Contratação Integrada e Semi integrada

Por:   •  22/3/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.442 Palavras (6 Páginas)  •  53 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO

-Conceitos de Licitações e Contratos Administrativos-

Alunos: Antônio Sáuma, Oberdan Júnior e Walter Sales.

Assunto: Conteúdo da Lei n. 14.133 de 2021.

Incisos: 32 (contratação integrada), 33 (contratação semi-integrada) e 34 (fornecimento e prestação de serviço associado) do art. 6ºX

Art. 6º

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

XXXIV - fornecimento e prestação de serviço associado: regime de contratação em que, além do fornecimento do objeto, o contratado responsabiliza-se por sua operação, manutenção ou ambas, por tempo determinado;

CONTRATAÇÃO INTEGRADA (Oberdan Júnior)

A Copa do Mundo FIFA de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil criou o ambiente necessário para o aprofundamento do debate sobre a necessidade de alterações no procedimento licitatório, demarcado sob os auspícios da Lei 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações – LGL ), pela burocracia. Várias tentativas foram feitas nesse sentido, com destaque para a Medida Provisória (MP) nº 489/2010, mas perdeu sua eficácia com o passar do tempo; a MP nº 503/2010, após uma série de alterações, foi traduzida em lei, mas Posteriormente, foi revogada; a MP nº 521/2010 também não obteve sucesso. Aplicável inicialmente no âmbito da Copa das Confederações FIFA 2013, da Copa do Mundo FIFA 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, o sistema é provisório. Porém, após incluir parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em seu escopo de aplicação e além de unificar as obras e serviços de engenharia, o RDC passa a ser uma instituição permanente, e seu escopo de aplicação também se estende às operações no âmbito da segurança pública e às instituições e entidades dedicadas à ciência, tecnologia e inovação, entre outras .

Portanto, ao adotar o IC, o projeto base (BP) faz parte do objeto licitado e, portanto, precisa ser fornecido com elementos mínimos no edital aos licitantes para que possam elaborar suas propostas. Os projetos de engenharia são documentos elaborados para preencher essa lacuna. Um anteprojeto pode ser definido como a parte preliminar desenvolvida após o estudo de viabilidade, representando o contorno da solução técnica, formalmente concluída no projeto detalhado, que é necessária e fundamental para a obtenção do BP. Este documento deve abranger todos os elementos necessários à preparação e comparação das propostas e à posterior preparação do BP pelo contratante.

Dadas essas considerações, podemos supor que a contratação geral é um sistema de execução indireta para aumentar a eficiência administrativa e a economia, ao mesmo tempo em que incentiva a concorrência entre os licitantes. Finalmente, há uma necessidade urgente de enfatizar a eficiência da aplicação desse modelo na prática da engenharia de pequena escala, que não requer tanta pesquisa por causa de menos dificuldade e mais oportunidades de trabalho de projeto básico e que é utilizada das seguintes maneiras:

elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo;

executar obras e serviços de engenharia;

fornecer bens e serviços especiais e realizar montagem teste, pré-operação e as demais atividades necessárias para a entrega final do objeto.

CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (Antônio Sáuma)

A contratação semi-integrada caracteriza-se por "um sistema de contratação de obras e serviços, em que o empreiteiro é responsável por preparar e desenvolver a execução do projeto, executar obras e serviços, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagens, ensaios, pré-operação e outras necessárias e suficientes para Operações finais sobre Entrega de Objetos". No modelo de contratação semi-integrada, além da execução dos serviços de engenharia e engenharia, a contratada também assume a responsabilidade pela elaboração e desenvolvimento de um projeto completo e em execução. Além disso, nesses casos, o critério de julgamento é o menor preço ou a melhor combinação de tecnologia e preço.

Caso seja necessário, os projetos executados através dessa modalidade podem ser alterados. Desde que a autorização seja solicitada previamente. Também deve ser comprovado que as alterações trazem benefícios em relação à redução de custos, prazos, aumento de qualidade e com a manutenção da responsabilidade integral do contratado em relação aos riscos referentes à alteração.

FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Walter Sales)

Trata-se, nos termos do artigo 6º, inciso XXXIV, da Lei nº 14.133/2021, do regime de contratação administrativa em que, além do fornecimento do bem (objeto), o contratado se responsabiliza também por sua operação, manutenção, ou ambas, por tempo determinado. Por meio de um único ajuste, portanto, é possível que a Administração contrate o fornecimento do bem ou a realização da obra pretendida e os serviços necessários à sua regular operação, gerando potenciais ganhos em eficiência e celeridade se comparado

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