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REPRESENTAR A OUTORGANTE ASSIM COMO PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESSES

Por:   •  14/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  906 Palavras (4 Páginas)  •  174 Visualizações

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CIMINI

ADVOCACIA E CONSULTORIA JURIDICA

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PROCURAÇÃO JUDICIA

OUTORGANTE: EU, ASTOLFO SILVA, BRASILEIRO, SOLTEIRO, APOSENTADO, INSCRITO SOB A CEDULA DE IDENTIDADE 142.568.752 EXPEDIDA PELO ORGÃO SSP-GO INSCRITO NO CPF 144.555.758.10 RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DOIS Nº512, TELEFONE (33)3322-0000 EMAIL INEXISTENTE, CONSTITUO E NOMEIO COMO MEU BASTANTE,PROCURADOR PARA O FOREM GERAL.

OUTORGADOS: EVANDER CIMINI, BRASILEIRO, SOLTEIRO, ADVOGADO REGILANTE INSCRITO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL NA SECCIONAL DE GOIAS (OAB) GO-SOB O Nº23596 DA CEDULA DE IDENTIDADE Nº 14.556.656, SOB CPF 131.432.726.04 COM ENDEREÇO PROFISSIONAL NA RUA DAS PALMEIRAS Nº144 CENTRO, GOIÂNIA, GOIAS.

OBJETO: REPRESENTAR A OUTORGANTE ASSIM COMO PROMOVER A DEFESA DE SEUS INTERESES.

Excelentíssimo senhor doutor juiz de direito da vara criminal de Goiânia/GO.

Processo nº 123458796

Astolfo Silva, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.555.758.10, com endereço na rua dois bairro Parque Atheneu, vem respeitosamente, perante seu representante legal, procuração em anexo, apresentar sua defesa dos fatos.

DEFESA PRÉVIA

Pelas razões de fatos e fundamentos: Com fulcro no artigo Art. 403, §3º, do CPP, nos termos em que passa a expor, provar e ao final, requerer o que é de Direito e justiça.

O defendente foi preso em suposto flagrante delito, posteriormente foi concedida a liberdade provisória do agente, foi denunciado perante o juízo pelo crime disposto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, consoante verifica-se a denúncia de fls.

Ocorre que Astolfo ao sofrer uma coação moral irresistível por Russo, e ter ido fazer o transporte da droga em seu veículo, foi abordado próximo à um posto de gasolina, sendo a droga encontrada e apreendida.

Em nenhum momento o ofendido veio a resistir a abordagem, e ao ser perguntado pelo policial relatou a verdade dos fatos, pois, ele residindo aproximadamente cinquenta anos naquela comunidade tendo ali seu único abrigo sentiu-se forçado a acatar a ordem de Russo.

Sendo assim, devido aos fatos narrados a idade avançada do acusado e os bons antecedentes, pedir ao juízo, a absolvição do acusado por inexigibilidade de conduta diversa.

DA ACUSAÇÃO

O mérito da denúncia trata-se de suposta prática dos delitos de tráfico de drogas enquadrados no art. 33 da lei 11.343/06.

Segundo consta na denúncia o acusado teria praticado tráfico de drogas ao transportar 50g de cocaína no interior de seu veículo.

Em seu depoimento o acusado relatou que veio a realizar determinado delito, após, sofrer ameaça de um dos chefes do tráfico de drogas onde reside.

Ao relatar os seguintes fatos acima venho por meio deste, pleitear a absolvição do acusado por inexigibilidade de conduta diversa. Para que determinada conduta seja considerada crime, deve ela ser típica, ilícita e culpável. Um dos elementos da culpabilidade é a exigibilidade de conduta diversa, sendo, portanto, a inexigibilidade de conduta diversa uma causa de exclusão da culpabilidade.

Pois Astolfo a ser ameaçado por Russo, este estando armado e Astolfo com setenta e quatro anos, tendo na favela da zebra seu único local para residir, pois, o mesmo não tem mais familiares para de ajudar caso fosse expulso, ele se encontrou sem outra alternativa a não ser fazer o transporte da droga.

Segundo o art. 22 do Código Penal, no caso de coação irresistível somente o autor da mesmo poderá responder por crime. O juízo com isso deverá observar o Art. 386, inciso VI, do Código de Processo Penal, que ao existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena o juiz deverá absolve-lo.

Caso venha a compreender como fato típico, ilícito e culpável e que a coação foi resistível, com base no princípio da eventualidade que deveria passar eventual sanção penal.

Ao início deveria solicitar a aplicação da pena mínima legal, pois, na forma do enunciado 444 da jurisprudência do STJ a existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso não são suficientes para fundamentar circunstâncias judiciais do Art. 59 do Código Penal como desfavoráveis.

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