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A DESCRIMINALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DE PROSTITUIÇÃO

Por:   •  3/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  160 Visualizações

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  1. TEMA

A descriminalização dos estabelecimentos de prostituição: Uma análise sócio-jurídico do artigo 229 do Código Penal.

  1. DELIMITAÇÃO DO TEMA

O presente projeto analisará na legislação vigente a possibilidade de descriminalização dos estabelecimentos de prostituição nos casos em que a prostituição é consentida e praticada por maiores de idade.

  1. PROBLEMA

Uma análise da legislação permite a descriminalização dos estabelecimentos de prostituição quando decorre da prostituição de maiores de idade que exercem a profissão por vontade própria?

  1. HIPÓTESE

O dispositivo legal que criminaliza os estabelecimentos de prostituição é o Decreto-Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que em seu artigo 229, apesar de sua alteração pela Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009, continuou sendo considerado defasado, pois, existem diversos estabelecimentos no ramo em funcionamento, onde não ocorre fiscalização dos órgãos competentes e, na maior parte das vezes, não existem denúncias do suposto crime que cometem, portanto, pode-se considerar pelo Princípio da Adequação Social, que existe evolução dos costumes, e com isso, esses ambientes passaram a ser tolerados por grande parte da sociedade, sendo assim, tanto a doutrina como a jurisprudência permite uma descriminalização, já que vem orientando pela atipicidade material desta conduta, visando uma futura revogação do artigo 229, já que a prostituição consentida não é considerada crime se realizada por maiores de idade, está classificada na CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) pelo número 5198 – Profissionais do Sexo, sendo assim, não existe a necessidade da criminalização de ambientes onde essas pessoas podem exercer sua atividade de forma segura, e não vexatória, como ocorre nas ruas, onde muitas vezes ocorrem situações perigosas e preconceituosas.

  1. JUSTIFICATIVA
  1. O fato de conhecer empresários ligados ao ramo, proporcionou a este pesquisador a possibilidade de verificar que muitas pessoas veem os estabelecimentos em que ocorrem a prostituição como algo normal, que as pessoas que se prostituem veem o ambiente como local seguro, com mínimos riscos e que normalmente mantém a privacidade. Diversos estabelecimentos permanecem abertos a décadas, e isso gerou o questionamento para o tema.
  2. O Pesquisador entende que a pesquisa é relevante para a comunidade acadêmica por disponibilizar material de pesquisa de um assunto polêmico, considerado tabu, que possa ajudar a aprofundar o estudo do tema.
  3. O tema retrata a necessidade da descriminalização de ambientes onde ocorrem a prostituição, os quais nos tempos atuais são considerados toleráveis, muitas vezes, invisíveis para membros desta sociedade.
  1. OBJETIVOS        
  1. OBJETIVO GERAL

O presente projeto analisará na legislação vigente a possibilidade de descriminalização dos estabelecimentos de prostituição nos casos em que a prostituição é consentida e praticada por maiores de idade.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
  1. Analisar o artigo 229 do Código Penal Brasileiro, discorrendo sobre o tipo penal, objeto jurídico, sujeitos, elementos, consumação, locais onde ocorre, tipicidade, pena, ação penal e classificação doutrinária;
  2. Expor os princípios penais cabíveis ao tema, analisando-os em suas aplicações nos tempos atuais;
  3. Demonstrar como a doutrina e jurisprudência vem se posicionando a respeito deste delito, bem como, as divergências entre decisões;
  4. Levantar as formas de controle e fiscalização dos estabelecimentos de prostituição, ressaltando a ineficácia destes;
  5. Expor argumentos de alguns empresários do ramo que desenvolvem a atividade mesmo sendo um delito;
  6. Levantar através de pesquisa o posicionamento sobre as seguranças, vantagens e facilidades que profissionais do sexo possuem nesses ambientes;
  7. Mostrar a existência de Projetos de Lei sobre a descriminalização na Câmara dos Deputados;
  8. Analisar acerca da descriminalização se realmente é possível ou não, demonstrando os pontos favoráveis para os estabelecimentos, profissionais do sexo e para a sociedade;
  9. Selecionar material de pesquisa para aprofundamento do tema.

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