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O TRABALHO COMO FORMA DE RESSOCIALIZAÇÃO DO PRESIDIÁRIO

Por:   •  12/4/2018  •  Projeto de pesquisa  •  3.671 Palavras (15 Páginas)  •  256 Visualizações

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SUMÁRIO

  1. Introdução                                                                                                    03
  2. Objetivos                                                                                   04
  1.  Objetivo Geral                                                                                       04
  2.  Objetivos Específicos                                                                            04
  1. Justificativa                                                                                           05
  2. Abordagem Teórica                                                                                      08
  3. Metodologia                                                                                                  09
  4. Cronograma                                                                                                  10
  5. Plano de Trabalho                                                                                         11
  6. Referências Bibliográficas                                                                            13
  1. INTRODUÇÃO:

O objetivo da presente pesquisa é analisar a questão da atividade laboral desenvolvida pelos apenados no Brasil, considerando o trabalho, no âmbito prisional, uma das importantes formas de ressocialização do condenado com sua consequente reintegração social. O projeto, mais especificamente, analisa a possibilidade do trabalho obrigatório para todos os apenados, no lugar do trabalho facultativo, sendo este último aplicado atualmente nos estabelecimentos prisionais.

Além disto, concomitante a esta discussão, uma vez que para abordar a questão do trabalho obrigatório é de máxima importância discutir, também, a diferença entre o “obrigatório” e o trabalho forçado, este vedado pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso XLVII, alínea “c”.  Para isto, esse trabalho apresenta importantes e renomados autores, sobretudo, da área do Direito Penal, que demonstram claramente a distinção entre os dois tipos de atividade laboral.

O que se pretende nesta pesquisa é a reflexão acerca da indispensabilidade do trabalho para todos os presos, devendo este representar um misto de direito e dever do condenado, após a condenação em sentença transitada em julgado.

Outrossim, será discutida a Lei de Execução Penal de 1984, a maneira como ela se posiciona quanto a questão do trabalho após a Constituição Federal de 1988.

Em verdade, o trabalho do apenado carrega em si a ideia de “fomentar” a ressocialização do condenado, assim como proporciona, de certo modo, qualificação e experiência, com o intuito de habilitá-lo para atividades que podem vir a ser desenvolvidas, quando o mesmo alcançar a liberdade. Desta forma, o tema será desenvolvido, com base no respeito à dignidade, sem passar por cima dos direitos fundamentais dos presos, levando em consideração suas aptidões e capacidade, antes de tudo.

Além destes fatores, se torna indispensável estudar a possibilidade do desenvolvimento de atividade laboral como uma maneira de ocupar o tempo dos sujeitos que se encontram reclusos, sobretudo, para que não fiquem a desenvolver práticas criminosas, ou pensar a respeito delas, fato que é de conhecimento geral sobre o que realmente ocorre dentro das penitenciárias brasileiras.

Os presídios de um modo geral, não apresentam as condições materiais e humanas apropriadas para a “melhora” moral e comportamental do preso. É necessária a alteração deste quadro, haja vista afetar diretamente a coletividade, sendo certo que muitas vezes o sujeito entra de um jeito e sai pior. Para que o trabalho tenha o caráter ressocializante, deve ser dotado de meios condizentes com esse objetivo, capazes de valorizar o condenado, dentro do mínimo legalmente estabelecido e respeitar sua pessoa, enquanto sujeito de direitos. A censura criminal deve se limitar à privação da liberdade, à medida que o trabalho assuma um caráter de direito e dever do apenado.

  1. OBJETIVOS:

  1. OBJETIVOS GERAIS:

Analisar e compreender como o trabalho desenvolvido pelo apenado, seja dentro das penitenciárias brasileiras ou em estabelecimentos externos, pode representar um dos principais fatores de alcance efetivo à ressocialização dos presos. Sendo necessário, também, verificar a aplicabilidade da Lei de Execuções Penais, sobretudo, em relação às atividades laborativas, levando em consideração as dificuldades existentes no sistema penitenciário.

E, ainda, por meio da exposição da diferença entre o trabalho “obrigatório” e o trabalho forçado, este vedado pela Constituição Federal, refletir sobre a adequação do trabalho obrigatório para todos os condenados.

  1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

  1. Analisar a legislação infraconstitucional, juntamente com a Constituição Federal de 1988, e a doutrina relativa ao referido tema.
  2. Explorar a evolução histórica do trabalho, tendo em vista a forma como as atividades eram impostas aos apenados.
  3. Averiguar o desenvolvimento do trabalho como meio para remição da pena do recluso
  4. Demonstrar a diferença entre “pena de trabalho forçado” e “trabalho obrigatório” no sistema penitenciário.
  5. Verificar as funções da pena e a relação que estas funções podem ter com o trabalho penitenciário.
  6. Correlacionar as garantias dos direitos humanos fundamentais para o alcance das condições mínimas que viabilizem o resgate do sentimento de dignidade dos detentos, com base na Constituição Federal de 1988.
  7. Investigar o método de administração de presídios desenvolvido pelas APACs (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), e os possíveis resultados relacionados à “recuperação” do preso.
  8. Analisar e comparar o trabalho prisional na legislação trabalhista nacional e estrangeira.
  1. JUSTIFICATIVA:

Recorrente, o tema acerca dos problemas resultantes da deficiência do sistema carcerário no Brasil suscita acalorados debates na sociedade, entre entendedores do assunto e pessoas comuns, bem como na imprensa de maneira geral. Sobretudo, quando ocorre alguma situação “impactante”, como massacres, rebeliões, entre outros contextos violentos, que só reforçam o quadro deprimente das penitenciárias no Brasil.

Durante muito tempo predominou o entendimento de que a prisão poderia ser um "instrumento idôneo para realizar todas as finalidades da pena" e servir como forma de ressocializar o apenado. Evidentemente não é esse o resultado que se obtém, quando o estado das penitenciárias brasileiras é extremamente precário, as condições que se encontram os detentos são desumanas, o nível de reincidência criminal é comprovadamente alto e a ocorrência do “massacre” dos direitos destes apenados se torna incontestável.

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