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A Evolução Epistemológica do Direito Penal

Por:   •  18/3/2020  •  Abstract  •  663 Palavras (3 Páginas)  •  149 Visualizações

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Evolução Epistemológica do Direito Penal

Direito Penal:

Kant Imperativo categórico – Razão pura, abstrata e discute abstratamente o que é verdade ou não, o que é bom ou ruim, o que é justo ou injusto. “Crime é uma violação de Imperatismo Categórico, pois não tem justificação. Ato mau tem que ser punido.” Pena Retributiva, há imperativo categórico mais importantes e outros menos. A violação do mais importantes quer dizer que se tem um crime mais grave, sendo assim, a pena é proporcional.

Hegel Tese x Antítese x Síntese – No direito Penal, a tese é a norma; a antítese é o crime; a Síntese é a pena. (A negação da negação, que não é afirmação) Pena Retributiva, pois a síntese tem que ser proporcional à antítese.

Escola Histórica – A codificação é um fenômeno atual, mas o que se importa é conhecer a história do direito e das instituições penais. Vista como Escola retrógrada.

  1. Escola Clássica (SÉC XVIII) Século do Iluminismo
  • Valorização Jurídica do Delito - (O foco do direito penal, não é analisar a ação humana, mas sim, a infração.) O direito penal, atribui uma sentido à ação feita.
  • Iluminismo – Influências vindas pelo Iluminismo, que propunha uma humanização do DP. Isso queria dizer que, as penas aplicadas pelo direito eram desumanas, como a pena de morte, a invasão de domicílios, torturas e etc.
  • Utilitarismo – John Howord, Jeremy Benthon – Pena útil é a Pena justa. Criticava as penas, dizendo que eram todas inúteis. A utilidade é sempre pensada para o futuro. “ O que no futuro pode trazer de bom a aplicação de x pena no indivíduo y?” - Convencer o resto da sociedade de que o crime não compensa.
  • Jusnaturalismo – Hugo Grócio ( Direito é produto da razão, só que é mais que isso. É produto da eterna razão.) Direito é produto da razão divina, na versão de Hugo.
  • Contratualismo Rosseou – Contratualismo era a partir da vontade geral, que seria racional, portanto, o contrato social é racional, pois é produto de um acordo racional de pessoas, que o criam para que possam viver em sociedade. Logo, ferir esse acordo, é violar o contrato. A pena, é a forma de reintegração ao contrato social. O crime é um contrato irracional, que viola o contrato racional.
  • Beccaria -
  • Carrara-

  • Utilitarismo e Contratualismo – Consensos/ Pressupostos

1 Consenso - Atual Distribuição de Bens – As condições do jogo fossem aceitas, mesmo que uns tenham mais motivos que os outros para cometerem crimes.

2 – Todo comportamento ilegal é irracional

3- Racionalidade como critério, baseado no conceito de utlidade) – Livre arbítrio

  • Grupos -

Teórico – Filosófico

  • Utilitarismo, Contratualismo -  Carrara

Carrara -

* Crime: Atentado contra o D. N

* Estado: Proteger o D. N

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