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A FASE OAB ADMINISTRATIVO

Por:   •  2/5/2021  •  Seminário  •  7.853 Palavras (32 Páginas)  •  225 Visualizações

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1º bimestre

Prova:

(Respostas subjetivas do espelho de correção do professor)

Na estrutura administrativa do Estado do Maranhão, a autarquia Ômega é responsável pelo desempenho das funções estatais na proteção e defesa dos consumidores. Em operação de fiscalização realizada pela autarquia, constatou-se que uma fornecedora de bebidas realizou “maquiagem” em seus produtos, ou seja, alterou o tamanho e a forma das garrafas das bebidas que comercializava, para que os consumidores não percebessem que passaria a haver 5% menos bebida em cada garrafa. Após processo administrativo em que foi conferida ampla defesa à empresa, a autarquia lhe aplicou multa, por violação ao dever de informar os consumidores acerca da alteração de quantidade dos produtos.Na semana seguinte, a infração praticada pela empresa foi noticiada pelos meios de comunicação tradicionais, o que acarretou considerável diminuição nas suas vendas, levando-a a ajuizar ação indenizatória em face da autarquia. A empresa alega que a repercussão social dos fatos acabou gerando danos excessivos à sua imagem.Diante das circunstâncias narradas, responda aos itens a seguir. (a, b, c: 0,5 ponto cada)

a) A autarquia deve reparar os danos sofridos pela redução de vendas dos produtos da empresa fiscalizada? Qual é o tipo de responsabilização aplicável à autarquia?

Não. A autarquia não deve ser responsabilizada uma vez que não agiu fora dos limites das suas funções administrativas. A responsabilidade civil pressupõe uma conduta do agente, um resultado danoso, e um nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. Ainda que, em casos excepcionais, seja possível a responsabilização do Estado por condutas lícitas, a autarquia agiu, no caso narrado, em estrito cumprimento de seu dever legal, rompendo o nexo de causalidade que é pressuposto da responsabilidade civil. Além disso, a notícia acerca da infração ganhou notoriedade em virtude de haver sido publicada pelos meios de comunicação tradicionais, sem nenhum fato que pudesse indicar uma atuação específica, deliberada e desproporcional da autarquia em prejudicar a imagem da empresa. Por fim, deve-se ressaltar que seria um contrassenso não divulgar a notícia acerca da infração, a qual consistia exatamente no não cumprimento do dever de informar a alteração irregular dos produtos aos consumidores. A responsabilidade aplicável à autarquia é a objetiva.

 b) Diferencie desconcentração política de desconcentração administrativa.

A desconcentração política consiste na divisão de competências político constitucionais conforme estabelecido pela Constituição Federal. Ela se exterioriza pela criação dos poderes da República. Não se deve confundir com descentralização política que é a criação dos entes políticos da federação, quais sejam, a União, os Estados-Membro, os Municípios e o Distrito Federal, cada qual com as suas respectivas autonomias financeiras, administrativas e legislativas. De outro lado, a desconcentração administrativa refere-se à possibilidade de criação de órgãos dentro da estrutura administrativa da Administração Pública. Deve-se ressaltar que os órgãos estão subordinados a outros hierarquicamente superiores.

c) Indique onde a autarquia está localizada na estrutura da organização administrativa brasileira. Cite e explique 2 características das autarquias. *

As autarquias são entidades da Administração Indireta. São exemplos de descentralização. Podem-se citar como características das autarquias: Personalidade Jurídica própria; Autonomia técnica, financeira e administrativa; Patrimônio e recursos próprios; Processos administrativos e judiciais propostos diretamente em face da autarquia; o regime de pessoal é composto por servidores públicos, os bens autárquicos gozam de alienação condicionada; seus débitos estão submetidos ao regime geral de precatórios; possui privilégios processuais e tem imunidade tributária.

Considere a notícia e a decisão abaixo:TURMA REDUZ CONDENAÇÃO DE ACUSADOS DE FRAUDAR INVESTIGAÇÕES NO "CASO VILELA"por BEA — publicado em 05/04/2018 15:40A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, deu parcial provimento aos recursos interpostos tanto pelo Ministério Público do DF, quanto pelas defesas da delegada Martha Vargas e do agente de polícia civil José Augusto Alves, e alterou as penas fixadas na sentença proferida pela 6ª Vara Criminal de Brasília, que condenou os réus, respectivamente, a 16 e 3 anos de reclusão.Segundo o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após investigação realizada pelo Núcleo de Investigação e Controle Externo da Atividade Policial e Núcleo de Combate à Tortura, restaram apuradas condutas criminosas da delegada e de policiais civis que atuaram nas investigações do triplo homicídio ocorrido na Quadra 113 Sul, em Brasília/DF (as mortes do casal Villela e de sua empregada).O juiz substituto da 6ª Vara Criminal de Brasília condenou Marta Vargas pela prática dos crimes descritos no artigo 299, caput e parágrafo único, artigo 347, caput e parágrafo único, artigo 325, caput e § 2º, artigo 327, § 2º, todos do Código Penal, além do crime previsto no artigo 1º, inciso I, alínea "a", § 4º, inciso I, da Lei n. 9.455/1997 (falsidade ideológica, fraude processual, violação de sigilo funcional, e tortura). A pena fixada pelo magistrado foi de 16 anos de 28 dias de reclusão, 1 ano, 9 meses e 10 dias de detenção, 81 dias-multa, cada um no valor de 1 salário mínimo, em regime inicial fechado, bem com a perda do cargo público.No tocante ao policial, a condenação imposta, de 3 anos, um mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além da perda do cargo público, foi apenas quanto ao crime de tortura.O MPDFT apresentou recurso, argumentando que a pena referente ao crime falsidade ideológica deveria ser aumentada devido à incidência da agravante de motivo torpe. Nesse ponto os desembargadores deram razão ao MPDFT e reconheceram a incidência da mencionada agravante, aumentando a pena específica do referido delito, de 1 ano e 9 meses de reclusão, para 2 anos e 15 dias de reclusão e 14 dias multa.Também inconformadas com a sentença, as defesas apresentaram recursos pleiteando absolvição ou diminuição das penas. Quanto ao recurso da delegada os desembargadores acataram parcialmente os argumentos da defesa para extinguir a punibilidade quanto ao crime de fraude processual, reduzir as penas pecuniárias, afastar a agravante genérica, afastar a perda do cargo - pois já estava aposentada no momento da sentença. Também afastaram a perda da aposentadoria, sob o argumento de que não é consequência de decisão penal, e o tema já esta sendo apurado em ação de improbidade em trâmite em vara de fazenda pública do DF. Por fim, os magistrados reajustaram a pena definitiva de Martha para 16 anos 12 dias de reclusão e pagamento de 45 dias multa.O recurso do policial também foi parcialmente procedente, e os desembargadores entenderam por afastar a perda da aposentadoria, pois o réu ainda não se aposentou, e reduziram a pena definitiva do mesmo para 2 anos e 9 meses de reclusão, em regime aberto. A partir do trecho do acórdão colacionado e do conteúdo discutido em sala de aula, responda os seguintes itens baixo: (a, b, c: 0,5 ponto cada)

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