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Resumo 1ª Fase OAB

Por:   •  24/9/2018  •  Resenha  •  6.265 Palavras (26 Páginas)  •  250 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO (06 QUESTÕES) - ESTATUTO DA CIDADE

SERVIÇOS PÚBLICOS:

CONCEITO: Corrente formalista - é serviço público o que a lei disser que é serviço público.

PRINCÍPIOS: “Art. 6º da Lei 8.987/95 - Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato”.

§ “1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.”

  • PRINCÍPIOS DA REGULARIDADE: O serviço público deve ser prestado sempre com a mesma eficiência e qualidade.
  • PRINCÍPIOS DA CONTINUIDADE: O serviço público não pode ser interrompido (solução de continuidade).

EXCEÇÕES: quando a lei permite que o serviço seja interrompido nos casos de emergência (fogo no metrô), apos aviso prévio por razões de ordem técnica ou segurança das instalações (manutenção da rede elétrica), por inadimplêmento do usuário (corte de água).

  • PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA: Deve ser prestado de forma satisfatória, quantitativa e qualitativamente.

  • PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA: Não pode colocar em risco a integridade dos usuários.

Exemplo: a faixa amarela na plataforma do metro, que não pode ser ultrapassada por segurança).

  • PRINCÍPIOS DA ATUALIDADE: Modernidade das técnicas, do equipamento e instalações. Equipamentos em bom estado e tecnologia boa (trens em desuso em outro pais que seriam utilizados no Brasil, porem se não funciona em outro local, não serve para nós)
  •  PRINCÍPIOS DA GENERALIDADE/UNIVERSALIDADE: Deve estar à disposição de todos.

Exemplo: serviço de esgoto que deve ser prestado para todos.

  • PRINCÍPIOS DA CORTESIA:

Os usuários devem ser tratados com cortesia, urbanidade, respeito e educação.

  • PRINCÍPIOS DA MODICIDADE DAS TARIFAS: Os valores a serem cobrados devem ser razoáveis/módicos.

OBS: Serviço Público não precisa ser gratuito.

CLASSIFICAÇÃO:

1- Quanto à obrigatoriedade da utilização:

  • COMPULSÓRIOS: Serviço de utilização obrigatória (coleta de lixo)
  • FACULTATIVOS: Serviço de utilização facultativo (telefone).

2- Quanto aos destinatários:

  • UTI SINGULI: aquele que tem usuários determinados e serviços divisíveis (sabe quem usou e quanto usou ex. Serviço de água). São bancados por taxas
  • UTI UNIVERSI: aquele que tem usuários indeterminados (iluminação pública, recapeamento de asfalto). São bancados por impostos.

Formas de prestação de serviços públicos por particulares:

Quem tem a titularidade para a prestação do serviço público, e às vezes ela delegacia execução da prestação do serviço público, ela não pode delegar a titularidade do serviço. A delegação é através da autorização, permissão, concessão ou parceria público privada. Serão casos em que o particular executará os serviços públicos.

Principais características:

*Autorização para prestação de serviço público: é um ato administrativo, unilateral, discricionário, precário, ou seja, aquele que foi beneficiado não tem direito a manutenção da situação, exemplo, o estado pode deixar de utilizar os serviços do despachante, sem necessidade de indenizar. Não há necessidade de ser feita licitação para conceder a autorização. O maior interessado na autorização é o particular que recebeu a autorização (prestação de serviço através de um despachante)

Precário: Se a Administração acabar com a autorização, pode fazer sem precisar indenizar o particular. O beneficiado não tem direito a manutenção da situação (exemplo o despachante, a Administração pode acabar com a autorização e não precisa indenizar o despachante.)

Na autorização não há necessidade de fazer Licitação para conceder a autorização.

O grande interessado é o particular que recebeu a autorização.

*Permissão para prestação de serviço público: A permissão de serviço público será formalizada através de contrato de adesão, sendo que é necessária a licitação.

É um instituto precário, ou seja, o beneficiário não será indenizado com a extinção do contrato. Ex: transporte coletivo através de vans.  É a delegação da execução da prestação do serviço pode ser dada a pessoa física ou jurídica. O grande interessado ao o interessado que recebeu a permissão e a coletividade.

* Concessão: (IMPORTANTE)

*Se dá através de contrato administrativo.

*Mediante licitação na modalidade concorrência.

*Pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

*Por prazo determinado.

*Não precário, ou seja, se o poder público resolve extinguir o contrato antes do prazo, deverá indenizar o concessionário.

* Parceria Publico Privada PPP:

Também é considerado contrato administrativo.

ESTATUTO DA CIDADE: (não é comum cair)

1- PLANO DIRETOR: é uma lei municipal. É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.

O estatuto da cidade a uma lei federal que diz como o município pode criar sua polícia de desenvolvimento urbano (ocupação do solo urbano).

Art 41- o plano diretor é obrigatório para cidades integrantes de áreas metropolitanas... Ele expande o plano diretor.

*Instrumentos que podem ser utilizados pelos municípios:

...

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