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A SEGUNDA FASE OAB

Por:   •  17/12/2018  •  Bibliografia  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  370 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Criminal da Comarca de ...

Cleber de Almeida Silveira, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública,  por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO.

Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.

I - DOS FATOS

Cleber foi denunciado por estelionato, na modalidade fraude no pagamento por meio de cheque, disposto no art.171,p.2°,VI, do CP, pois no dia 10 de setembro de 2017 teria adquirido bebidas no estabelecimento ''Juninho Armazém de bebidas'' com a emissão de um cheque sem fundos de cobertura. Apesar do débito já ter sido quitado, o peticionário foi citado em 29 de setembro de 2017.

II - DO DIREITO

É notória a atipicidade da conduta imputada a Cleber. Vejamos.

Por meio das Súmulas 246 e 554, o Supremo Tribunal Federal firmou respectivamente, os seguintes entendimentos : ''comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos'' e ''o pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos. Após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal''.

No caso, tomando conhecimento de instauração do inquérito policial para a apuração da prática do crime de estelionato previsto no art.171, p.2°, VI, do CP, pelos fatos narrados na denúncia o peticionário prontamente quitou o débito gerado pela emissão do cheque sem fundo.

Resta, pois, comprovada a ausência de fraude em sua conduta, afastando-se a configuração do tipo previsto no art.171,p.2,VI, do CP, conforme entendimento jurisprudencial consolidado nas mencionadas súmulas da Corte Suprema.

III - DO PEDIDO

Ante o exposto, pugna-se pela absolvição sumária de Cleber com fundamento no art.397,III, do CPP.

Caso o entendimento de Vossa Excelência seja pelo prosseguimento do processo, pugna-se pela oitiva das testemunhas ao final arroladas.

Termos em que,

pede deferimento.

Local, 11 de outubro de 2017.

Advogado

OAB n°...

...

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