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A Filosofia Clássica

Por:   •  3/11/2022  •  Resenha  •  401 Palavras (2 Páginas)  •  61 Visualizações

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DIREITO – (FILOSOFIA)

FILOSOFIA CLÁSSICA

SÓCRATES

O pensamento socrático diz respeito ao filosofo auxiliar as pessoas na construção dos seus próprios pensamentos. Provocando o individuo para identificar e responder sobre seu próprio pensamento. A filosofia é busca da verdade das coisas

Os critérios como justo:

  1. Virtude
  2. Razão
  3. Verdade

A natureza humana é a ligação à polis, pois o individualismo se torna algo irracional a partir de que cumprir a lei é um dever moral, algo bom, pois atende aos interesses da vida coletiva. Assim se faz certo de que o erro na aplicação da lei não justifica a sua desobediência.

  1. SÓ SEI QUE NADA SEI[pic 1][pic 2]

SOFISTAS

‘’O homem é a medida de todas as coisas, das que são como são e das que não são como são’’

        O principal método da escola sofista é a retorica, a argumentação como fonte principal do convencimento do interlocutor. De modo que, tem o homem como o centro (visão antropológica).

        A norma não é absoluta e a justiça é uma convenção, não essencial e imutável

[pic 3]

PLATÃO

        Para ele a realidade é concebida em duas dimensões: sensível (7 sentidos humanos) e ideal (mundo das ideias). E para tal conhecimento do que é verdadeiro se encontra no mundo das ideias (formas).

Sua filosofia é racionalista, ou seja, defende que o conhecimento é inato. Está no próprio sujeito, na razão.

  • Se uma norma não é justa, não é de direito. Sua noção de justo se liga a pólis e não ao

[pic 4]indivíduo, e não existe indivíduo justo numa sociedade corrompida. O homem não se separa da polis.

ARISTÓTELES

A justiça é o justo meio, está no campo da ética (HÁBITO) e se realiza na observância da lei quanto na conduta virtuosa.

Formas em que a justiça total irá se manifestas:

  1. JUSTIÇA PARTICULAR
  • Distributiva: (geométrica/relativa) refere-se à distribuição realizado pelo governo aos seus súditos, distribuição de cargos, dinheiro e honras. Meritocracia.
  • Reciprocidade: (equivalência) troca de mercadorias e serviços.
  • Corretiva: (aritmética/absoluta) aquela capaz de produzir correções entre os particulares
  1. Reparativa: aquelas situações em que a jurisdição estatal é acionada para reparação de erro entre particulares (ação de indenização)
  2. Comutativa: responde as relações voluntárias (contratos)

[pic 5]


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