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A IMPORTÂNCIA DO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO NO SISTEMA PENITENCIÁRIO

Por:   •  6/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  13.413 Palavras (54 Páginas)  •  261 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DE PERNAMBUCO

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS

O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

Carlos Augusto Fernandes Rodrigues Jr.

Recife

2014

Carlos Augusto Fernandes Rodrigues Jr.

O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

Prof. Orientador: José Durval de Lemos L. Filho

Recife

2014

Carlos Augusto Fernandes Rodrigues Jr.

O SISTEMA PENITENCIÁRIO BRASILEIRO E O REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO - RDD

Monografia apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

_______________________________________________________________ Orientador: Prof. José Durval de Lemos L. Filho

_______________________________________________________________

1º Examinador: Prof.

_______________________________________________________________

2º Examinador: Prof.

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3º Examinador: Prof.

Recife, __ de _________ de 2014.

“Age sempre de tal modo, que o teu comportamento possa vir a ser princípio de uma lei universal.”

Immanuel Kant

RESUMO

O presente estudo busca realizar uma análise da problemática da criminalidade através da internet, em razão dessas espécies de crimes terem crescido exponencialmente com os avanços tecnológicos. O tema proposto é de grande relevância visto que a evolução da legislação não acompanhou a velocidade dos avanços tecnológicos e da criminalidade que permeou este âmbito. Em um primeiro momento faz-se necessário a conceituação do termo crime através de um comparativo com os crimes que ocorrem em ambientes virtuais, bem como a partir de breves considerações quanto a prova e autoria. Na sequencia o trabalho aborda a análise da prova nos crimes virtuais. Finalmente, frisa dois pontos cruciais da problemática proposta pelo trabalho: a questão da maioridade penal, e a competência correlata ao lugar. Por fim, pretende-se evidenciar que a escassez de leis para lidar com os crimes cibernéticos e as dificuldades na obtenção e analises das provas, dos delitos cometidos, além das questões relativas a maioridade e local de ocorrência dos mesmos, são um verdadeiro desafio para os juristas da atualidade. A metodologia para confecção desta monografia utilizou o método dedutivo e constituiu uma revisão bibliográfica. Para a obtenção das informações presentes neste projeto foram utilizadas fontes bibliográficas e jurisprudenciais diversas, incluindo livros, artigos e revistas disponíveis em veículos virtuais e físicos, de fontes oficiais e de imprensa.

O homem, desde sua aparição no planeta, evoluiu e conquistou inúmeros campos do conhecimento, no entanto, o mesmo homem ainda não venceu o desafio de desenvolver uma metodologia satisfatória que proporcionasse segurança para o próprio ser, evitando a ocorrência de milhares de crimes e com isso tendo que retirar muitas pessoas do convívio social, tentando, de todas as maneiras ressocializar o homem para poder reinseri-lo na sociedade. Assim, dentre os fatores envolvidos neste problema, cita-se a crescente onda de violência que afeta os grandes centros urbanos, aumentando progressivamente o número de presos e apenados no sistema prisional que não mais comporta àqueles que são as pessoas marginais da sociedade, resultando em uma superpopulação carcerária, trazendo, com isso, a crise no sistema penitenciário brasileiro. Desta forma, considera-se unânime tanto pela opinião pública quanto pelos estudiosos a concepção de que a situação atual do sistema carcerário brasileiro se apresenta como um dos mais relevantes complexos problemas sociais contemporâneos. Essas problemáticas, contudo, não é particularidade dos brasileiros nem dos países do terceiro mundo, haja vista que o colapso do sistema prisional assola até mesmo as grandes potências mundiais. Com a asseveração definitiva, no século XIX, da pena privativa de liberdade como espinha dorsal do sistema penal hodierno, ocorreu o crescimento avassalador do número de criminosos, sem a correspondente criação de estabelecimentos prisionais suficientes e adequados. O sistema prisional brasileiro sustenta-se em dois pilares: a ordem e a disciplina. O rompimento deles leva necessariamente à quebra da segurança, podendo ocasionar o desmoronamento do sistema e a colocação da sociedade em risco, onde o Regime Disciplinar Diferenciado – RDD. Visa à punição e segregação do preso que

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