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A INFILTRAÇÃO POLICIAL COMO ESTRATÉGIA INOVADORA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

Por:   •  11/9/2019  •  Artigo  •  5.328 Palavras (22 Páginas)  •  241 Visualizações

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A INFILTRAÇÃO POLICIAL COMO ESTRATÉGIA INOVADORA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

POLICE INFILTRATION AS AN INNOVATIVE STRATEGY TO COMBAT ORGANIZED CRIME

Paulo Vitor Valeriano dos Santos 1

Resumo:

Hodiernamente, a atividade criminosa organizada ganhou proporções imensuráveis e é uma realidade que assombra a sociedade brasileira. Ramificada insidiosamente sobre as diversas faces do poder: social, econômica, política e jurídica ela confronta os cidadãos, dilapida o erário, corrompe o poder e impede que o Estado exerça adequadamente seu poder de policia. A expansão do crime organizado ameaça o direito fundamental à segurança pública, garantia fundamental insculpida no artigo 144 da Constituição Federal de 1988.

O presente estudo propõe-se a pesquisar se a infiltração policial, meio investigativo de caráter excepcional, é técnica estratégica de combate às organizações criminosas de acordo com a lei 12.850/13. Será avaliado em que medida a regulamentação dessa técnica inova em relação tanto à sua própria previsão quanto aos demais mecanismos já existentes no enfrentamento do crime organizado de acordo com uma visão estratégica do direito.

Infiltração policial como estratégia inovadora de combate ao crime organizado nos termos da Lei 12.850/13 será o ponto principal de discussão e análise da presente pesquisa.

Palavras-Chaves: Infiltração Policial – Inovação – Estratégia - Crime Organizado.

Abstract/Resumen/Résumé:

Nowadays, organized criminal activity has gained immeasurable proportions and is a reality that haunts Brazilian society. Branching insidiously on the various facets of power: social, economic, political, and legal, it confronts citizens, squanders the treasury, corrupts power, and prevents the State from adequately exercising its police power. The expansion of

1Advogado. Mestrando em Direito Público pela Universidade FUMEC. Pós Graduado em Direito Público pela Universidade Anhanguera-UNIDERP . Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF.

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organized crime threatens the fundamental right to public safety, a fundamental guarantee inscribed in article 144 of the Federal Constitution of 1988.

The present study aims to investigate whether police infiltration, an exceptional investigative medium, is a strategic technique to combat criminal organizations in accordance with Law 12.850 / 13. It will be assessed to what extent the regulation of this technique innovates in relation to its own forecast and the other mechanisms already in place to deal with organized criminal activity according to a strategic vision of law.

Police infiltration as an innovative strategy to combat organized crime under the terms of Law 12.850 / 13 will be the main point of discussion and analysis of this research.

Keywords/Palabras-claves/Mots-clés: Police Infiltration – Innovation – Strategy - Organized crime.

INTRODUÇÃO

A consolidação do Estado Democrático de Direito garantidor dos direitos individuais e coletivos passa pela superação de entraves de toda ordem: econômicos, políticos, sociais e jurídicos.

Adentrando o viés social, a questão da segurança pública no Brasil é tema atual e urgente, muito embora a criminalidade, em especial o crime organizado, seja uma realidade não muito recente em nossa sociedade.

O Brasil integra-se ao capitalismo globalizado, modelo onde se circula bens, serviços, informações, capital e poder de forma célere e não contida. Ao longo dos anos uma “sociedade” do crime emergiu nos redutos esquecidos pelas políticas públicas de educação, saúde e infraestrutura. Aproveitando-se dos frágeis instrumentos de investigação, controle e repressão Estatal, os pequenos delitos foram ganhando proporções cada vez maiores, e as com a reiterada prática de atividades ilícitas surgiram células criminosas de proporções grandiosas, colocando o Estado e suas instituições em risco.

Medidas conjuntas entre poder judiciário e a polícia devem convergir para uma majoração, tanto de ordem estrutural quanto legal, não só quantitativa mas principalmente qualitativa dos mecanismos de combate ao crime,.

A reversão deste panorama caótico atravessa uma devida atualização do Direito Penal e Processual Penal para que os meios de investigação e obtenção de provas em desfavor de

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organizações criminosas se adequem ao dinamismo social e inovem na concretude de suas finalidades.

A infiltração policial é um signo desta busca e desponta como uma possibilidade real desta efetividade, especialmente após sua regulamentação pela lei 12.850/13.

Será feita uma abordagem crítico-reflexiva de como a nova Lei das Organizações Criminosas regulamentou eficazmente essa técnica de caráter excepcional e testificar-se-á inovou no combate ao crime organizado.

As células criminosas equiparam-se a verdadeiras “empresas”, ou seja, possuem atividade exercida através da articulação de fatores produtivos para produção ou circulação de bens ou de serviços ilícitos, além de visar fins econômicos. Para se obter a inovação estratégica no direito, o Estado deve figurar como a concorrência em busca de obter uma vantagem competitiva, e para isso promove alterações substancias na legislação com objetivos a posteriori, do qual a infiltração policial aparenta ser sólido exemplo.

O presente artigo pretende, à luz da legislação pátria e da doutrina mais recente, iluminar o novo papel que a infiltração de agentes policiais assume em detrimentos dos outros meios de obtenção de prova e de outras técnicas de investigação previstos na legislação.

Embora a Lei 12.850/13 não inaugure a previsão da infiltração policial no Brasil, a inovação estratégica aferida de sua devida regulamentação altera os contornos do que hoje se entende como formas de combate ao crime organizado.

Com as conclusões a que se chegar será possível afirmar se, e em que medida, a infiltração policial é instrumento estrategicamente inovador no ordenamento pátrio no combate à atividade criminosa organizada e se é capaz de revitalizar a esperança social em obter do Estado a devida prestação constitucional do direito à ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.

1. BREVE REFLEXÃO SOBRE A EXPANSÃO DA ATIVIDADE CRIMINOSA ORGANIZADA NO BRASIL

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