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A INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITO PENAL SIMBÓLICO

Por:   •  8/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  4.289 Palavras (18 Páginas)  •  187 Visualizações

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INFLUÊNCIA DA MÍDIA NA SEGURANÇA PÚBLICA E DIREITO PENAL SIMBÓLICO

ALECSANDRO ALCÂNTARA MARINHO[1]

RESUMO

Este trabalho busca discutir o conceito de Direito simbólico e a influência dos meios de comunicação em massa sobre o Direito Penal na sociedade atual.  É abordado a evolução histórica da mídia e seu papel nas diferentes organizações sociais ao longo da história, como formador de opinião pública e a pressão exercida sobre o Estado. Além disso, este artigo traz o papel dos meios de comunicação de massa no processo penal e a participação do jornalismo sensacionalista. Por fim será exposto a importância da liberdade de informação e o devido processo legal, como dois conceitos que necessitam conviver na prática social.

Palavras – chave: Mídia, Processo Penal, Publicidade, Direitos Simbólico  

1. INTRODUÇÃO

Vivemos na sociedade da informação e a mídia tem um papel fundamental nesta, pois é o meio de comunicação maciço que se tornou um instrumento para encurtas as distâncias, aproximar culturas, povos, costumes, línguas. [2] O Direito penal simbólico busca explicitar as relações entre a mídia e o judiciário brasileiro, com o objetivo de compreender a influência que a imprensa exerce sobre a população, dificultando o desenvolvimento do senso crítico, pois a mídia acaba distorcendo e manipulando a informação, induzindo a sociedade a pensar de forma condensada, mecânica, baseado no senso comum.

A mídia exerce uma influência importante sobre a opinião pública, uma vez que é o principal meio de informação de fácil compreensão. Desta forma a mídia acaba transmitindo essa informação de forma irresponsável, levando as pessoas a desenvolver atitudes contrárias ao Direito, que é uma ciência exata e não deve ser usada de forma empírica. Segundo Fernanda Bella Romanhol:

“[...] Na medida em que transmitem acontecimentos e opiniões por meio da escrita, sons e imagens, os meios de comunicação funcionam como instrumentos de influência na construção e compreensão da realidade. A mídia, portanto, exerce uma espécie de controle social de forma indireta, informal; na medida em que dita comportamentos, modismos, costumes e dissemina ideologias. A opinião pública é construída sob forte influência midiática.”[3]

Por conta disso, é preciso se discutir sua função social, pois o que ocorre é a utilização do poder da mídia para benefício das empresas que detêm essa informação, influenciando decisões do poder legislativo e judiciário, gerando na população um sentimento insegurança e impunidade. Assim o Estado é obrigado a atuar com a finalidade de satisfazer a sociedade para criar nas pessoas a impressão que está o Estado está sendo eficiente, como descreve Auriney Uchôa de Brito:

“Despertado o clamor público, passa-se a assediar o Estado com a exigência de providências rápidas, rigorosas e eficazes de controle social, com a finalidade de atenuar os riscos enumerados pelos meios de comunicação de massa. A partir daí, num primeiro momento, o Legislativo, ao invés de exercer sua atividade típica nos ditames de um plano de política criminal, analisando ex ante os principais fatores que contribuem para o aumento da criminalidade, é forçado a trabalhar em caráter de urgência para atender aos anseios sociais imediatos.”[4]

É importe esclarecer que não há uma discussão sobre a legitimidade dos cidadãos buscarem dentro de um país democrático de direito uma atuação do estado através dos seus representantes, mas que o estado faça uma atuação de forma eficiente e não por força de movimentos que reproduzem uma falsa eficiência. Isto é o que é definido como efeito simbólico, onde a imprensa manipula opiniões por motivos convenientes e lucrativos. Sendo assim, criam leis simbólicas que não tem eficácia onde o poder judiciário é objeto de pressão da mídia e social, que é contagiado por um sentimento de vingança popular.

Essa massificação e disseminação das informações viabilizada pelo avanço tecnológico, acarreta num monopólio pelas empresas de comunicação em massa, desvirtuando a função democrática em virtude do interesse financeiro. Este problema se reflete nos processos legislativos e criminais, onde o cidadão julgado já foi declarado como inimigo da sociedade pela mídia. [5]

Desta forma, este artigo tem como objetivo discutir a influência da mídia, dentro desta sociedade da informação, sobre o direito penal brasileiro, com intuito de definir as características, a legitimidade e as conseqüências de um processo de criminalização influenciado pelo poder midiático deste o seu surgimento até os dias atuais e como impacta na sociedade atual.

2. REVOLUÇÃO HISTÓRICA

A informação ao longo da história vem se tornando fundamental na vida social, a curiosidade do público sempre incentivou contadores de histórias desde a Idade Média, que levavam ao conhecimento de um público, oralmente ou por escrito, as informações. Cada sociedade data o início da disseminação sistematizada de informações, porém foi a partir do século XV que uma série de fatores políticos, econômicos e intelectuais aumentou substancialmente a sede de notícias no ocidente: o Renascimento, as Reformas e os processos de troca bancárias e comerciais.[6] 

A partir do século XVI as notícias já tinham se tornado mercadoria, preocupando o estado, o que causou o surgimento da censura. No Brasil, a primeira tipografia veio com a família real portuguesa em 1808, ano que D. João VI autorizou o funcionamento da Imprensa Régia, sob forte censura. Assim era vedada qualquer publicação que colocasse em dúvida a ordem ou o poder vigente, os jornais apenas ressaltavam as virtudes da família real. Até a década de 1950 os jornais apresentavam uma vertente literária e política.  

Foi após a Segunda Guerra Mundial que os jornais passaram a assumir um estilo neutro, adotando um padrão americano, objetivo, organizando as informações por ordem de importância. A imagem do jornalista surge como uma pessoa disposta a fazer algo diferenciado, mostrando novidades que não era encontrado na literatura ou na política, por exemplo. A partir do século XIX os jornais começaram a publicar histórias mais populares e menos políticas e de negócios, assumindo em muitos casos um aspecto apelativo, com frases mais simples e parágrafos pequenos, atingindo uma popularidade com as notícias sensacionalistas.[7] Sobre este período Silva Sánchez discute:

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