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A LEI DA FICHA LIMPA

Por:   •  15/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  12.651 Palavras (51 Páginas)  •  194 Visualizações

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2° PERÍODO DE DIREITO

LEI DA FICHA LIMPA

Trabalho apresentado a banca avaliadora, referente ao segundo período de Direito  do CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE JATAÍ – CESUT, sob orientação da professora Ana Letícia Abocater C. Carvalho.

JATAÍ – GO

2012

SUMÁRIO

  1. Introdução................................................................................................03
  2. Origem......................................................................................................04
  3. Impasses da ficha limpa..........................................................................07
  4. Em relação ao TSE..................................................................................10
  5. Em relação ao STF..................................................................................12
  6. Inovações na lei da ficha limpa..............................................................15
  7. Relação da ficha limpa com a constitucionalidade...............................16
  8. Relação da ficha limpa com o Direito Civil..........................................17
  9. Relação da ficha limpa com o Direito Penal.........................................19
  10. Relação da ficha limpa com a Sociologia..............................................21
  11. Pontos positivos da ficha limpa..............................................................22
  12. Pontos negativos da ficha limpa.............................................................24
  13. Efeitos na democracia com a lei ficha limpa.........................................26
  14. Conclusão.................................................................................................27
  15. Referência................................................................................................28
  16. Anexo .......................................................................................................30

1 Introdução

O presente trabalho tem o intuito de demonstrar um pouco sobre a Lei da Ficha Limpa, que é a 4ª lei que emana do povo e que foi há pouco tempo sancionada em nosso país.

Nós escolhemos a Lei da Ficha Limpa, por ser um tema que está em voga e é de suma importância para a melhoria da política de nossa sociedade.

Nesse trabalho vão ser abordados vários assuntos, como, a origem da lei, os impasses em relação ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Supremo Tribunal Federal, a inovação da ficha limpa, a lei em relação a sua constitucionalidade, a relação com as áreas civis, penais, sociológicas, os pontos positivos e negativos que essa lei trouxe, os efeitos na democracia, dentre outros.

A seguir maiores explicações sobre o tema.

2. Origem

A lei complementar nº 135 de 04 de junho de 2010, conhecida como lei da ficha limpa, que deu nova redação a lei complementar nº 64/90 de 18 de maio de 1990, é um projeto de iniciativa popular, previsto pelo Constituição Federal, no artigo 61, § 2º:

“Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

§ 2.º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por certo do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com  não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.”

Foram reunidos cerca de 1,3 milhões de assinaturas, colhidas nos 26 estados brasileiros e no Distrito federal as quais representa 1% do eleitorado nacional.

        Em 1996, a campanha da fraternidade, realizada pela CNBB (Conferência Nacional dos Bispos do Brasil) sobre “Fraternidade e Política”, contribuiu para a criação da MCCE (Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral), pela CBJP (Comissão Brasileira de Justiça e Paz), que mobilizou a aprovação da lei nº 9.840/99 (lei da compra de votos) e depois foi responsável pela campanha da criação da lei nº 135.

        O objetivo do projeto de lei foi alterar a lei complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 a lei da inelegibilidade, uma necessidade expressa na constituição de 1988, pelo artigo 14, § 9º:

“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§9.º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.”

Assim a lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, mais o período do cumprimento da pena.

        O projeto foi entregue nas mãos do presidente da câmara dos deputados Michel Temer pelo “Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)” juntamente com as um milhão e trezentas mil assinaturas presenciais, as quinhentas mil assinaturas recolhidas pela organização não governamental AVAAZ (é uma comunidade de mobilização online), e mais trezentas mil assinaturas recolhidas pelo próprio MCCE, sendo sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na data de 4 de julho de 2010, e passou a vigorar a partir de 7 de julho após a publicação no diário oficial da união.

        A lei passou também sob a avaliação do Tribunal Superior Eleitoral(TSE), visando à validade jurídica da lei para as eleições de 2010, e sob o comando do ministro Ricardo Lewandowski que tomou a frente em defesa da lei da ficha limpa, venceu por seis votos a um o ministro Marco Aurélio, assim o TSE aplicou a lei já nas eleições de 2010. Lembrando que para que esta lei pudesse ser utilizada nas eleições de 2010 o artigo 16 da constituição federal diz:

“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não sei aplicando à eleição que ocorra até 1 (um) ano da data de sua vigência.”

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