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A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

Por:   •  17/4/2017  •  Dissertação  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  471 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS

Goiás, 17 de fevereiro de 2017.

Isabela Feitosa Costa – 4° período

Leis Penais Específicas – Renata Dutra

I - Analisando o caso do acidente de Mariana e a Lei 9.605\98, disserte sobre a responsabilidade civil e penal da Samarco e demais empresas rés no processo.

A Lei complementar 9.605/98 dispõe sobre as sanções previstas no âmbito civil, penal e administrativo para condutas consideradas prejudiciais ao meio ambiente. Ao analisar o caso de Mariana – MG, entende-se que tanto a Samarco como as demais empresas envolvidas no processo, deverão sim ser civil e penalmente responsabilizadas por suas condutas.

O rompimento da barragem de Fundão, localizada ente Mariana e Ouro Preto – MG gerou um derramamento de lama tóxica responsável por desolar os distritos vizinhos, além de dizimar a fauna e flora do Rio Doce, causando um enorme dano à ordem do ecossistema em questão. Além dos enormes danos ambientais, a tragédia foi responsável também pela destruição de centenas de residências bem como pela morte de inúmeros cidadãos. Uma vez que a construção e manutenção da barragem são de autoria da Samarco e empresas associadas, conclui-se que à elas deverão ser incumbidas as devidas sanções.

Em face da situação delineada acima e das previsões constantes no art. 6° da Lei 9.605/98, é possível afirmar que será aplicada a responsabilidade penal para a Samarco e outras empresas envolvidas na tragédia na observância do inciso primeiro. Em análise ao inciso II, é válido mencionar que as licenças de operação da empresa já estavam vencidas há dois anos, na data do rompimento, e que não foram utilizados alarmes sonoros para alertar a população a respeito do rompimento, fatos que ferem o cumprimento devido da legislação de interesse ambiental.

A lei 9.605/98 prevê ainda, em seu art. 15°, II-c, d, e, f, os fatores de qualificação do crime cometido ou agravamento da pena. O período oferecido pelo rompimento da barragem em questão foi gravíssimo para a saúde pública e ambiental, fato pelo qual o ocorrido é considerado o pior desastre ambiental da história do Brasil. Outrossim, houveram enormes danos às propriedades dos cidadãos e à ordem biológica do ecossistema local.

Em observância ao exposto acima, é pertinente analisar as penas aplicáveis à pessoa jurídica constantes no art. 21°, bem como as disposições dos artigos 22 e 23, os quais preveem as penas restritivas de direitos e a prestação de serviços comunitários por parte da pessoa jurídica, respectivamente. Destarte, é legítimo reconhecer a autoria da Samarco, bem como das empresas associadas, diante da tragédia ocorrida e das consequentes sanções em âmbito civil e penal.

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