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A Licença de Uso de Software

Por:   •  30/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  757 Palavras (4 Páginas)  •  97 Visualizações

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Contrato de Licença de Uso de Software

Beatriz Pereira de Mendonça

Propriedade Imaterial – Clarisse Stephan

        As licenças consistem em contratos atípicos de propriedade imaterial, decorrentes do direito, que se preceitua como instrumento de regulação social. Estes contratos tem por natureza a autorização do uso de um certo bem, objeto de propriedade intelectual ou industrial, a um terceiro que não possui a sua titularidade, para que assim possa dispor, usufruir e gozar de suas atribuições mediante condições pré estabelecidas entre as partes constantes no documento. Cumpre esclareces que tais condições não são de livre convenção, mas sim aquelas atinentes ao disposto pela Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.279/96) em seu Capítulo VIII.

        Os softwares tem por definição uma sequencialidade de instruções escritas que são interpreta das através de um computador para que este seja capaz de executar e administrar funções e tarefas específicas. Informalmente, pode-se resumir tal acepção pelo conjunto de programas que comandam o funcionamento de um computador, em sentido amplo. A análise que aqui intenta-se destrinchar é pertinente aos contratos informáticos nos quais está inserida a figura da licença de uso de software. Estes podem ser pactiuados por meio eletrônico ou ainda na forma convencional, com a presença de seus contraentes.

        Na forma da legislação brasileira, cabe destacar que o conceito de software se respalda na “Lei do Software” (Lei 9.609/98), que dispõe em seu art. 1o: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados".

        Tal conjectura, ainda que genérica, é de suma importância para tipificar o contrato de licença o qual se deseja perquirir nesta pauta. No texto da lei acima mencionada, em seu art. 9o prevê que o programa de computador será alvo de licença, no sentido de consubstanciar o ato pelo qual o licenciante, sem abrir mão de seu direito patrimonial em relação ao produto, confere o poder de exploração ao licenciado. Tratando especificamente do uso de software, o que se concede é a possibilidade de adaptação do programa para um uso atrelado a fins determinados.

        O pacto sob ótica trata-se de contrato bilateral e oneroso, onde são instituídas obrigações, proveitos e restrições para ambas as partes contraentes. Podem ainda possuir o modelagem de trato sucessivo, a depender se a licença exige prestações pecuniárias periódicas para sua renovação. Tendo em vista a massificação das relações de consumo, atualmente há uma enorme facilidade e distribuição deste instrumento, de modo que se consolida a adesão, que por não ser paritária, possui cláusulas gerais padronizadas e de maior rigidez fixadas das pelo fornecedor do produto. Sendo assim, a liberdade contratual restringe-se a aceitação do que já está posto, sem que se oportunize discussão ao particular.

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