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A NOVA GUARDA COMPARTILHADA: EFEITOS PRÁTICOS

Por:   •  30/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  348 Visualizações

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A NOVA GUARDA COMPARTILHADA: EFEITOS PRÁTICOS

Cristiani Winter FROTA[1]

Juliano Senturion FROTA[2]

Jorge Ismael El Hage3 

Com a promulgação da Lei 13.058/2014, a qual estabelece novos parâmetros e regras da guarda compartilhada, que é um dos elementos que compõem o poder familiar e cuja modalidade de guarda tem como objetivo permitir que ambos genitores sejam os detentores da responsabilidade dos filhos menores, dividindo o tempo de convivência dos pais de forma equilibrada, decidindo em conjunto toda a responsabilidade em relação a eles, gerenciando de forma equitativa as decisões em relação aos mesmos. O presente resumo aborda os efeitos práticos da atual guarda compartilhada, de acordo com a sua previsão em nosso ordenamento jurídico, nos caso em que ocorrer a ruptura do vínculo conjugal, assegurando o poder familiar previsto no artigo 1632 do Código Civil. Importante enfatizar que em nossa cultura existe uma tendência a qual se valoriza mais a guarda em si e não o pleno exercício do poder familiar, conforme rege nossa legislação. Nosso ordenamento jurídico apresenta duas modalidades de guarda em seu código civil, conforme artigo 1583: a guarda unilateral, na qual um dos genitores será o responsável pelos cuidados diários do menor; e a guarda compartilhada, a qual se exige uma corresponsabilidade, uma coparticipação de ambos os genitores em relação as necessidades do menor. Visando obter uma melhor verificação do assunto abordado, esta analise se pauta em critérios qualitativos, com o intuito de aferir sobre a guarda compartilhada mediante seus efeitos práticos, sendo o método dedutivo o norteador deste estudo, em consonância a legislação que visa a proteção dos direitos do menor, juntamente com a concessão desta guarda frente ao nosso ordenamento jurídico, cuja aplicação se torna regra geral, salvo exceção expressa na legislação, de acordo com o artigo 1584, § 2° do Código Civil, em caso de um dos genitores declarar que não deseja a guarda do menor, ou não tenha condições do compartilhamento. Com a aplicação desta guarda será fixada uma única residência para o menor, de acordo com a que atender melhor os seus interesses; será mantida o cumprimento do dever de alimento, possibilitando a prestação de contas e por fim assegurando a ambos os responsáveis que obtenham informações do menor de qualquer órgão público ou privado, com o efeito de multa em caso de descumprimento. Os fatores necessário para a aplicação da guarda compartilhada, exigem que ambos os genitores devem optar por esta modalidade de guarda e os pais deverão ter os mesmos princípios e valores para favorecer o trato com o menor. Conclui-se que a guarda compartilhada vem beneficiar o exercício do poder familiar, garantindo melhores condições, resguardando os direitos fundamentais, pois este instituto possibilita a manutenção do vinculo familiar frente a sua ruptura, preservando efetivamente o interesse do menor, apontando a sua importância mediante a atual sociedade.          

Palavras-chave: Guarda Compartilhada. Poder Familiar. Efeitos Práticos. Ordenamento Jurídico.


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