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A OAB FRENTE AO TRÁFICO DE PESSOAS

Por:   •  25/4/2015  •  Monografia  •  6.005 Palavras (25 Páginas)  •  247 Visualizações

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A atuação da OAB frente ao Tráfico de Pessoas para fins de exploração sexual

Andréia Ferreira de Lima[1], Nayra Juliana Daniel de Azevedo[2]

RESUMO: O presente estudo foca-se na necessidade de exercer um forte trabalho para sensibilização e conscientização para as possíveis vítimas de tráfico. Busca-se informar a sociedade sobre a magnitude do problema, e as situações de engano, as condições do futuro “trabalho”. Por isso, é fundamental articular um modo de pressionar para que as medidas ditadas nos Planos sejam plasmadas em políticas púbicas para assistência, reintegração das vitimas, bem como de dissuasão do crime. Será analisado a atuação da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil, no que se refere ao combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual. Para isso, utiliza-se a revisão bibliográfica para o desenvolvimento do presente trabalho.

Palavras-chave: Conscientização, articular, assistência, exploração.

INTRODUÇÃO

O tráfico de mulheres, crianças e adolescentes para fins de exploração sexual comercial, é resultado das contradições sociais, acirradas pela globalização e pela fragilidade dos Estados Nações, aprofundando as desigualdades de gênero, raça e etnia.

O Tráfico de pessoas passou a ser debatido com maior interesse das grandes potências a partir do momento em que as nações que mais recebiam pessoas traficadas, tal como Estados Unidos e Europa, perceberam que este havia se ornado não somente uma questão de violação de direitos humanos, mas também um problema de segurança nacional. A discussão quanto ao que deveria ser feito tem início durante os debates sobre o texto da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, em Palermo no ano de 2000. Complementada por três protocolos, entre eles o Protocolo Adicional à Convenção sobre o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição ao Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, também conhecidas como Protocolo de Palermo.

A definição de tráfico de pessoas foi delimitado na Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças, como sendo:

o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.[3]

Confirmando o conceitual apresentado, a situação fática torna o contexto mais severo porque imprime as mulheres exploradas (traficadas) uma situação de indignidade, justamente pelo fato de tolher-lhe direitos fundamentais e basilares ao seres humanos – cite-se a liberdade sexual, a locomoção, a integridade física e moral, dentre outros.

BREVE HISTÓRICO E DESENVOLVIMENTO DO TRÁFICO

O tráfico de pessoas é uma das atividades mais antigas da Humanidade, seja em tempos que os povos inteiros eram escravizados, seja transformado em mercadoria para venda, que eram realizados entre os poderosos da época.

A história do tráfico no Brasil teve início na época do Brasil Colônia, com a prática do tráfico de escravos. Na segunda metade do século XIX e no início do século XX foram marcados por duas fortes fases que foram: o crescimento das grandes cidades da América do Sul, que buscavam incessantemente atingir a modernidade européia, e a intensa migração do norte para o sul.

Foi somente a partir dos anos 1990 que a ligação entre o tráfico internacional de pessoas e a imigração irregular foi percebida. A partir de então, o tráfico deixa de ser discutido no âmbito de outras questões relacionadas a direitos humanos, como a prostituição e a imigração ilegal de pessoas, e passa a ser o tema central de reuniões, produções doutrinárias e literárias, e políticas públicas.

No decorrer dos tempos notamos que a base do comércio é a situação de pobreza e de vulnerabilidade a que estão sujeitas, que no entanto, o tráfico se desenvolve dos países mais pobres para os mais ricos, ou seja, dos menos protegidos. Contudo, o tráfico de pessoas se desenvolve no plano interno de cada país, apresentando-se de diversas formas, como o auxílio a migrações clandestinas ou com a aparência de legalidade, para a prática da prostituição ou para o trabalho em condições inumanas. Entretanto, identificam-se em dois modos essas situações: no daquele que promove a condução de pessoas e das pessoas que são conduzidas, que são vítimas, mas também podem estar em situação de ilegalidade, como a do imigrante ilegal.

Existem alguns indícios em que a situação do tráfico de pessoas encontra-se presentes, como: se as pessoas transportadas não levam consigo os documentos de identificação, que estão em poder do transportador; se a vítima foi aliciada para um determinado tipo de atividade, mas a finalidade real se revela outra; se percentual do salário prometido é destinado ao pagamento do transportador; se a vítima tentou alguma vez escapar e houve ameaça pessoal ou à sua família que, muitas vezes, permanece na origem; se a vítima pode livremente manter contato com a família ou terceiros; se a vítima foi ameaçada de deportação no caso de abandono da dominação do aliciador das pessoas; etc.

Nessa nova fase contemporânea, o comércio de pessoas constitui uma das práticas mais rentáveis do mundo, aonde chegam a movimentar cerca de U$12 bilhões ao ano, juntamente com o tráfico de armas e o de drogas.

Previsão Legal da vedação do Tráfico de Pessoas

O Protocolo de Palermo foi o primeiro instrumento internacional a tratar sobre o Tráfico de Pessoas em todos os seus aspectos, e inseriu na discussão homens e crianças. Inseriu, também, o tráfico para fins de trabalho forçado, mas uma das maiores conquistas vai além da criminalização e responsabilização pelo crime: é o início da discussão sobre os direitos das vítimas do Tráfico.

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