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A Organização do Estado Brasileiro

Por:   •  28/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  133 Visualizações

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Direito constitucional:

Organização do Estado Brasileiro:

Forma : Federativa

Estrutura da Federação Brasileira :

União: soberania

Estados ; Autonomia

Distrito Federal: autonomia

MUnicipios : autonomia

Terrtitorios: não são entes federativos autônomos

Atualmente não foram criados

Podem ser criados por lei como unidade administrativa da Uniao

Poderão ser divididos em municípios

Autonomia: auto-organização: elaboram  sua própria norma fundamental de organização; União: Constituição Federal; Estados: Constituição Federal, DF e Municípios: Lei Organica

Autoadministração: elaboram suas próprias leis ( divisão de competências legislativas e editam seus próprios atos administrativos( divisão das competências administrativas)

Autogoverno:capacidade de organizar sua própria estrutura de Poder;Legislativo, Executivo e Judiciário;Obs município não possui judiciário próprio

Divisão das competências legislativas:

União: compete legislar sobre certas matérias apenas a União, mas ela pode delegar aos Estados por lei complementar essa atribuição. Art 22 da CF;

Concorrente: são matérias que tanto a Uniao qto os Estados, qto o DF pode legislar . A União edita leis gerais e os Estados tem a competência suplementar ;

Estados- tem competência para estabelecerem a sua própria Constituição;( art. 25 da CF)

Residual ou remanescente : toda aquela não vedada pela constituição federal e não atribuída a UF, DF ou Municípios(art. 25§1 da CF)

Delegada pela União:são aquelas originárias privativas da União (art. 22, p. único da CF)

Competência concorrente:

Compartilha a legislação com a União e o DF

(art. 24, CF)

Competência suplementar dentro da competência concorrente:

Nos casos de competência concorrente , qdo a União Federal estabelecer regras gerais( cabe aos estados suplementarem, poderá legislar plenamente caso a União Federal não legisle e não seja dela a competência privativa

Municipios: expressa; estabelecem a sua própria lei orgânica, conforme artigo 29, caput da CF;

O município reger-se-á por lei orgânica , v otada em dois turnos, com o intersticio mínimo de dez dias e aprovada por dois terços dos membros da Camara Municipal , que a promulgará , atendidos os princípios estabelecidos

Interesse local:legislação sobre suas peculiaridades e necessidade particulares

Suplementar:aquelas que não são vedadas pela Constituição estadual para complementar os assuntos do art. 24, dentro do interesse local

Distrito federal: acumula as atribuições dos estados e dos municípios

Direito e garantias fundamentais:

Plebiscito e referendo:tantoo plebiscito qto o referendo são consultas à população sobre determinado assunto relevante

Ambos são convocados por Decreto Legislativo expedido pelo Congresso Nacional;

O plebiscito é uma consulta prévia ao ato e o referendo uma consulta posterior à elaboração do ato consultado, para referendar ou ratificar determinado ato , possibilitando a sua entrada em vigor .

Iniciativa popular 1% por cento do eleitorado nacional , dividido em pelo menos cinco Estados da Federação , com não menos de três décimos por cento de eleitores de cada um deles.

Iniciativa popular no âmbito municipal: 5% do eleitorado municipal;

Ação popular e sua previsão constitucional;

A ação popular está prevista no artigo 5, inciso LXIII, onde aduz que qq cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular aro lesivo ao patrimônio publico ou de q o Estado participe , a moralidade administrativa,ao meio ambiente , ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fe isento de custas judiciais e do ônus de sucumbência;

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