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A PETIÇÃO ALIMENTOS

Por:   •  5/4/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.118 Palavras (5 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA COMARCA DE SÃO PAULO-SP.

João, nacionalidade.... , divorciado, filiação…, inscrito no CPF sob o nº…, portador do RG nº …, profissão …, residente e domiciliado na rua …, n º …, bairro…, CEP …, na cidade de ..., no estado de São Paulo-SP, endereço eletrônico …, vêm, perante Vossa Excelência, através do advogado infra-assinado, com escritório na rua …, nº…, Bairro …, nesta cidade, endereço eletrônico…,conforme procuração anexa, propor AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS c/c EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

         em face de suas filhas MARTA, nacionalidade...., estado civil ...., profissão ......, residente e domiciliada na rua...., nº......, no bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo- SP, CEP...., endereço eletrônico .... e JULIANA nacionalidade...., estado civil ...., profissão ......, residente e domiciliada na rua...., nº......, no bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo- SP, CEP...., endereço eletrônico ....,  e sua ex esposa, respectivamente: MARIA., divorciada, pedagoga, residente e domiciliada na rua...., nº......, no bairro Santo Amaro, na cidade de São Paulo- SP, CEP...., endereço eletrônico .... pelos fatos e fundamentos que passo a expor.

DOS FATOS:

O autor, João, foi casado com Maria, por vinte e cinco anos, pelo regime da comunhão parcial de bens. Ambos propuseram conjuntamente uma ação de separação consensual, tendo o juízo competente, do Foro Regional da Lapa, na capital do estado de São Paulo, homologado o que foi por eles acordado em relação à partilha e à fixação de alimentos. O autor desta demanda obrigou-se a arcar com o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), bem como a arcar com diversas despesas das filhas em comum do casal         Marta e Juliana, as quais, na ocasião da separação, eram menores de idade.  

Entretanto, passados cinco anos da homologação da separação, João foi demitido, tendo conseguido, após permanecer por seis meses sem salário, nova colocação profissional, que lhe garantia, contudo, apenas 30% do valor do seu antigo salário.

Atualmente, as filhas do casal são maiores de idade, e, uma delas à Marta está com curso superior já concluído e exerce atividade remunerada. Maria, formada em pedagogia, voltou a exercer a profissão e habita com as filhas em uma casa no bairro Santo Amaro, em São Paulo- SP.

DOS DIREITOS:

A pretensão do autor, encontra-se amparo legal no artigo 1º, inciso III, da constituição federal, que dispõe sobre o princípio da dignidade humana, como fundamento da República Federativa do Brasil.

No que se refere à possibilidade de valores fixados, é cediço de acordo com o código civil/02 em seu artigo 1.699:

Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

No artigo 1694, parágrafo 1º do código civil, nele dispõe que os alimentos devem ser fixados, na proporção das necessidades dos reclamantes e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 1 o Os alimentos devem ser fixados na proporção das     necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada

 Além disso, de acordo com a Lei que dispõe sobre os alimentos Lei nº 5.478/68, traz em seu artigo 15, que os alimentos podem ser revisados e modificados a qualquer momento da ação.        

Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

        

        Ademias, como trazida nos fatos da ação o autor foi demitido, tendo conseguido, após permanecer por seis meses sem salário, nova colocação profissional, que lhe garantia, contudo, apenas 30% do valor do seu antigo salário. sendo que, ainda, o autor obriga-se a arcar com o pagamento de pensão alimentícia, no valor de R$ 5.000,00(cinco mil reais), bem como a arcar com diversas despesas das filhas em comum do casal, Marta e Juliana, as quais, atualmente, são maiores de idade e uma delas já possui empregos, com remuneração.

É cediço que os alimentos se destinam à manutenção do menor, ante a sua necessidade e ausência da possibilidade de prover o seu próprio sustento.

Entretanto, não é o que está ocorrendo no caso em apreço, vez que as filhas do autor, já atingiram a maioridade e uma delas terminou os estudos.

Faz-se necessário a imediata exoneração dos alimentos fixados naquele termo, tendo em vista que a inexistência do dever de alimentar do promovente é válida, uma vez, que foi demonstrada a desnecessidade da sua continuidade, bem como a insuficiência da promovente de continuar mantendo este valor.

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