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A PREVISÃO LEGAL DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT

Por:   •  13/11/2017  •  Exam  •  480 Palavras (2 Páginas)  •  836 Visualizações

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10. CONCEITUE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT:

Conhecimento de depósito e warrant são dois tipos de títulos de crédito especiais, emissíveis por empresas de armazéns gerais, sempre que tanto lhes for pedido por aquele que utiliza de seus serviços, representando as mercadorias que ali foram depositadas, de acordo com Decreto nº 1.1.02/1903. Entretanto essa norma teve seu conteúdo esvaziado com a edição das Leis nº 9.973/00e 11.076/04 que afastaram sua aplicação a bens agropecuários, mantendo a validade aos demais produtos.

11. APONTE A PREVISÃO LEGAL DE CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT:

Decreto nº 1.1.02/1903

Lei nº 9.973/00

Lei nº 11.076/04

12. APONTE OS REQUISITOS DE CONHECIMENTO DE TRANSPORTE E WARRANT

Art. 15, §1º do Decreto nº 1.1.02/1903

- devem conter sua designação particular (trazer expressa no documento sua identificação específica);

- inidcação de que são títulos à ordem;

- que são documentos endossáveis( que a titularidade neles afirmada pode ser transferida pela via simplificada do endosso)

- informações sobre o depósito (denominação da empresa do armazém-geral e sia sede, nome, profissão e domicílio do depositante ou do terceiro por ele indicado, o lugar e o prazo certo de depósito)

- informações sobre a nercadoria depositada(natureza, quantidade, designados pelos nomes mais usados no comércio, seu peso, o estados dos envoltórios( revestimento) e todas as marcas e indicações

próprias para estabelecerem sua identidade);

- se a mercadoria é bem fungível (que pode ser substituído por outro do mesmo gênero na mesma quantidade e qualidade, se é possível guardá-la em lugar apropriado, misturada com outras de donos

diversos, nessa hipótese observar o disposto no artigo 12);

- declaração dos impostos e direitos fiscais, encargos e despesas a que a mercadoria está sujeita e do dia em que começarem a corre as armazenagens; a data da emissão dos títulos e assinatura do ar-

mazenador, ou pessoa devidamente habilitada por ele.

- indicação do segurador da mercadoria

- valor do seguro.

13. SOBRE O ENDOSSO DO CONHECIMENTO DE DEPÓSITO E WARRANT É ADMISSÍVEL EM CONJUNTO OU SEPARADAMENTE ? QUAIS SÃO AS CONSEQUÊNCIAS ?

O conhecimento de depósito e warrant se tratam de dois documentos distintos, que são emitidos conjuntamente, mas que podem ser transferidos unidos ou separadamente por endosso. Quanto ao endosso é vedado o endosso em branco pela Lei nº 8.088/90, art. 19, portanto

o endosso somente poderá ser efetuado em preto. Cabendo três hipóteses:

- Se os títulos forem negociados unidos o endosso confere ao endossatário o direito de livre disposição da mercadorias depositada.

- No endosso

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