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A Petição Inicial Indenização Por Danos Morais

Por:   •  25/7/2023  •  Artigo  •  2.824 Palavras (12 Páginas)  •  48 Visualizações

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AO JUÍZO DE DIREITO DO _____JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXXXX /XX.

        

                        XXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, XXXXXXXXXXX, portadora do RG XXXXXXXXXXX  emitido pelo XXXXXXXXXXX e inscrita no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliada XXXXXXXXXXX, vem por meio de seu patrono XXXXXXXXXXX, brasileiro, solteira, advogado inscrito na OAB/XX sob o n.º XXXXXXXXXXX, email: XXXXXXXXXXX, com endereço profissional XXXXXXXXXXX, com instrumento procuratório em anexo, o qual indica para os fins do artigo 105 do CPC, vem a presença de V.Exa, AJUIZAR:

                        AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de NOVA PONTOCOM COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A, (“CASAS BAHIA – LOJA VIRTUAL”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXX  São Paulo – SP - Brasil, CEP XXXXX e MEGAMAMUTE COMERCIO ON LINE DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA, CNPJ XXXXXXXXXXX, situada na XXXXXXXXXXX /ES, CEP: XXXXXXXXXXX, telefones: (43) XXXXXXXXXXX / (43) XXXXXXXXXXX pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

I – JUSTIÇA GRATUITA:

                        A Autora não possui condições de pagar as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide no Novo Código de Processo Civil, art. 98 e seguintes e pelo artigo ,LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, a Autora faz jus à concessão da gratuidade de Justiça. Insta ressaltar que entender de outra forma seria impedir os mais humildes de ter acesso à Justiça, garantia maior dos cidadãos no Estado Democrático de Direito.

II – DOS FATOS:

                        A Autora efetuou uma compra de uma TV 43”  no dia XXXXXXXXXXX , no valor de R$ 1.799,00 e mais o frete de R$ 81,87 totalizando R$ 1880,87 (mil e oitocentos e oitenta reais e oitenta e sete centavos) na loja da segunda Ré através do aplicativo da primeira Ré.

A segunda Ré vem a ser parceira comercial da primeira Ré e vende suas mercadorias no aplicativo da mesma. Portanto a compra e entrega ficariam a cargo da MegaMamute, mas intermediado pelo aplicativo das Casas Bahia.

A previsão de entrega seria para o dia 17/04/2019, foi passando os dias e nada da mercadoria ser entregue.

A Autora ligou diversas vezes para o SAC da primeira Ré na tentativa de saber o motivo da demora na entrega, gerando os seguintes protocolos:

  1. XXXXXXXXXXX, no dia 30/04/2019 as 14h57min;
  2. XXXXXXXXXXX, no dia 07/07/2019 as 09h10min (atendente Vanessa);
  3. XXXXXXXXXXX, no dia 21/05/2019 as 14h56min;
  4. XXXXXXXXXXX, no dia 04/06/2019 as 14h55 min;
  5. XXXXXXXXXX , no dia 11/06/2019 as 08h55min;
  6. XXXXXXXXXXX, no dia 09/08/2019 as 10h09min;
  7. XXXXXXXXXXX, no dia 23/08/2019 as 09h52min.

Insta informar que após a Autora questionar o motivo do número do protocolo ser o mesmo, uma das atendentes informou que como o motivo da reclamação ainda não tinha sido resolvido o número do protocolo não mudava.

Após cansar de esperar a entrega a Autora ligou para a primeira Ré no dia XX/XX/20XX e por telefone a atendente informou que havia sido enviado um e-mail por parte da segunda Ré onde era informado que: “informamos que a transportadora não conseguiu efetuar a entrega, motivo da localidade fora do perímetro urbano. Informe endereço alternativo para concluir a entrega. Atenciosamente, equipe parceira Casas Bahia.” Ocorre que em nenhum momento chegou nenhum e-mail com esse teor, tendo recebido somente um e-mail no dia da compra onde confirmava a compra e o recebimento do pagamento.

Ocorre que no momento da compra onde ela forneceu o CEP para consultar o valor do frete, em nenhum momento foi informado que o endereço fornecido era fora do perímetro urbano para entrega da transportadora. É totalmente inaceitável que no ato da compra as Rés não avisem ao cliente de imediato que a mercadoria não poderá ser entregue, por que o cliente pode escolher outra loja virtual ou até mesmo uma loja física e ele mesmo levar a televisão para casa.

Nas ligações que a Autora fazia para a primeira Ré os atendentes liam os supostos e-mails que diziam que haviam enviado para a Autora, mas que nunca chegaram a sua caixa de e-mail. E numa dessas ligações leram a seguinte mensagem para a Autora: “prezado, informamos que a mercadoria está no CEP de devolução junto a transportadora e estaremos providenciando o estorno do valor pago de forma mais breve o possível assim que ocorrer a baixa no nosso centro de distribuição.”

Ocorre que a Autora não recebeu nenhum e-mail, as informações que sempre obtinha eram por meio de ligações para o SAC das Casas Bahia. A cliente pedia nas ligações para que os atendentes lhe encaminhassem os e-mails e os mesmos diziam que iriam fazer e nunca enviaram os tais e-mails que pediam para ela arrumasse um novo CEP. E os dados cadastrais da Autora foram todos confirmados por meio das ligações.

A TV comprada pela Autora foi comprada para distrair seus dois filhos pequenos e sua avó idosa acamada que residem com ela. Seria para entretenimento de toda a família. Na casa da Autora ainda está sem TV, pois não encontrou mais uma promoção como a que estava no momento da compra.

Todo esse absurdo que as Rés fizeram com a Autora trouxe até problemas em seu casamento, visto que seu esposo não acreditava que a mesma estava falando a verdade que a TV não chegava por falha na prestação de serviço das Rés, o seu esposo não via a hora a que a Autora ligava, pois estava trabalhando e achava que o erro era dela e fora a choradeira das crianças por não ter uma TV em casa.

Após o terceiro contato foi oferecido por parte da Autora em retirar a mercadoria na loja física e foi informado que era impossível essa alternativa.

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