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A RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  17/8/2015  •  Trabalho acadêmico  •  742 Palavras (3 Páginas)  •  338 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU

Distribuição por dependência aos Autos nº: 709/2015

                        JUACI DA MATA E PRISCILA DE SOUZA,já qualificadas nos autos 709/2015, propor a seguinte

RECONVENÇÃO EM AÇÃO DE ALIMENTOS

em face de ANTONIO DE SOUZA , também qualificado nos autos, pelos motivos que passa a expor:

DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

                        Inicialmente afirma, sob as penas da lei, que não possui condições financeiras de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, sendo, portanto, beneficiário da Gratuidade de Justiça, nos termos do artigo 5o, inciso LXXIV da CRFB/88, artigo 4o da Lei 1.060/50, alterado pela Lei 7.510/86 e em especial pelo disposto no § 2º do art.1º da Lei 5.478/68.

DOS FATOS

                        Em recente ação de alimentos proposta pelo RECONVINDO, a RECONVINTE contestou comprovando sua renda mensal, de R$ (1.500) (hum mil e quinhentos reais), sendo parte de seu beneficio a INSS por invalidez e parte da pensão alimentícía que recebe do reconvindo.

                        Necessário constar que a RECONVINTE encontra-se impossibilitada para o trabalho e esteve csada com o reconvinte por vinte e sete anos, nesse tempo dedicou-se totalmente a casa, a filha e aou marido, deixando sua vida profissional tatalmente de lado. Atualmente a segunda reconvinte e filha do casal encontra-se morando com a mãe e cursando a faculdade de fisioterapia, esta desempregada e por não encontrar vagas na área de formação e não conseguir uma colocação no mercado continua necessitando do auxilio financeiro recebido pelo reconvite para pagamento de seus estudos.

                        Além disso, o RECONVINDO é funcionário da Itaipu Binacional, em Foz do Iguaçu e recebe rendimento mensal de R$ 5.827,50 ( cinco mil, oitocentos e vinte e sete reais e cinqüenta centavos)

DO DIREITO

A reconvinte tem direito de requerer o aumento dos alimentos nos termos do art 315 do Código de Processo Civil e do art 318 do mesmo diploma legal, sendo a reconvenção julgada conjuntamente com a ação principal.

O art 1704 do Código Civil vem propor que se um dos cônjuges sepados judicialmente necessitar de alimentos, será o outro obrigado a presta-los.  

DO PEDIDO

                        Pelo exposto, REQUER:

I - Assistência judiciária gratuita, pois o Reconvinte não pode arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e da sua família, conforme declaração anexa, conforme disposto no § 2º do art.1º da Lei 5.478/68.

II - A intimação do Reconvindo no endereço supra, para que conteste a presente reconvenção, sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos alegados, nos termos do art. 319 do Código de Processo Civil.

III - A intimação do representante do Ministério Público, para que intervenha no feito.

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