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A RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

Por:   •  6/12/2016  •  Trabalho acadêmico  •  517 Palavras (3 Páginas)  •  317 Visualizações

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FACUDADE CÂMARA CASCUDO

RICARDO CÉSAR DA SILVA PAULINO

A RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTES DE TRÂNSITO

NATAL

2016

INTRODUÇÃO

O presente trabalho foi desenvolvido com base em uma pesquisa puramente bibliográfica, observando a jurisprudência atual, a norma vigente e a doutrina; visando desenvolver o tema da responsabilidade civil em acidentes de transito. Tendo sido dividido em quatro seções, na primeira seção nos debruçamos em entender o que é a responsabilidade civil a luz da norma pura, a luz da doutrina e bem como da jurisprudência nesse caso ora estudando jurisprudências mais antigas e ora estudando as mais atuais para assim conseguir ter um conceito mais amplo da responsabilidade civil, na seção dois procuramos condensar os elementos classificados na doutrina como sendo essenciais da responsabilidade civil para se medir o dano causado a outrem, e adotamos o modelo de Gonçalves, até pela forma mais didática com que este trata o assunto, já na seção três a abordamos a responsabilidade civil em acidentes de transito com um pouco mais de profundidade já que é este nosso tema central a luz do artigo 186 do código civil brasileiro, da doutrina e da jurisprudência, analisando sempre jurisprudências atuais e bem como de pouco mais de três anos de sua sentença para analisarmos se a norma tem acompanhado as constantes mudanças da sociedade e se esta tem se antecipado aos fatos sociais, observando os prováveis motivos de acidentes e por que estes têm aumentado. Vimos ainda se há eficácia na aplicação da norma e reparação dos danos causados independente de culpa pode observar também que a culpa subjetiva é sempre ponto de partida nos julgados relacionados a acidentes de transito a partir da doutrina e jurisprudências estudadas, e assim constatamos: que brilhantemente a norma vigente e doutrina se anteciparam aos fatos sociais nos últimos tempos no que diz respeito à responsabilidade civil de um modo geral e não só nos casos de acidentes de transito.  Na última e quarta seção da nossa pesquisa abordou a responsabilidade civil objetiva com um pouco mais de ênfase e por fim um pouco mais sobre a responsabilidade civil automobilística a luz da norma especifica de transito para termos uma compreensão melhor do assunto sempre com um olhar também como não poderia deixar de ser para o que dizem os doutrinadores a respeito do assunto.

CONCLUSÃO

Através do presente trabalho procuramos tratar da responsabilidade civil em acidentes de transito, depois de lido Dinis, Gonçalves e Nader, além de parte da jurisprudência relacionada ao assunto e o quanto da obrigação de indenizar por parte de quem causou dano a outrem nos moldes do Art.186.

Concluímos que os acidentes tem aumentado acompanhando o número do crescimento da frota de veículos circulando, porém a norma tem se antecipado muito bem no que diz respeito ao fato social e a sua aplicabilidade no que tange a obrigação de  indenizar por parte do agente causador do dano mesmo que este dano tenha sido causado culposamente. Exceto quando houver culpa exclusiva da vitima onde o agente causador do dano não terá a obrigação de indenizar, e ou for a responsabilidade de ressarcir o dano transferida para um terceiro responsável.

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