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A RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Por:   •  27/10/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  402 Palavras (2 Páginas)  •  170 Visualizações

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A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

A responsabilidade civil do Estado pode ser objetiva ou subjetiva, a depender da maneira como a violação ao direito do particular se dá. Na hipótese de responsabilização do Estado por conduta comissiva, fala-se em responsabilidade objetiva, em que o ônus da prova de inexistência do nexo de causalidade ou culpa exclusiva da vítima, por exemplo, é do Estado (art. 37, § 6º, CF/88); por outro lado, na responsabilização do Estado por conduta omissiva, há a chamada responsabilidade subjetiva, em que o ônus da prova é do particular (cláusula geral da responsabilidade civil – art. 186 c/c art. 927, CC/2002).

No caso apresentado na questão, há a responsabilização civil do Estado por conduta omissiva, pois a omissão do Estado resultou em lesão ao direito de outrem.

Em que pese os esforços dos agentes públicos em manter a rodovia sinalizada e devidamente protegida, era notório o conhecimento, inclusive estatal, de fatos danosos à sinalização viária e às cercas que tinham o objetivo de impedir o acesso de animais às rodovias.

Ciente da reiterada danificação do patrimônio público, o Estado deveria adotar uma solução mais efetiva ou reforçar a fiscalização sobre o local, a fim de se evitar incidentes diversos, ações essas que, se observadas, poderiam evitar o acidente que lesionou gravemente o condutor do veículo.

Em relação à conduta imprudente e negligente do condutor do veículo, o qual trafegava em velocidade pouco superior à permitida e sem a utilização do cinto de segurança, tais circunstâncias podem ser utilizadas apenas para atenuar a condenação imposta ao Estado em relação ao montante devido, mas não devem ser interpretadas como excludentes do dever de indenizar, uma vez que resta comprovada a conduta omissiva, que resulta em responsabilidade subjetiva do Estado.

Por fim, tem-se que a responsabilização subjetiva do Estado é plenamente aceita e corroborada pela jurisprudência pátria, inclusive a culpa concorrente. Vejamos:

CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR ACIDENTE EM RODOVIA FEDERAL. OMISSÃO DO PODER PÚBLICO. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA DA RODOVIA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.

(TRF-4 - APELREEX: 11133 RS 2002.71.00.011133-9, Relator: NICOLAU KONKEL JÚNIOR, Data de Julgamento: 01/09/2009,  TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: D.E. 08/10/2009)

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM RODOVIA. VELOCIDADE EXCESSIVA. AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO ADEQUADA. CULPA CONCORRENTE. DEVER DE RESSARCIR PROPORCIONAL. DANOS MORAIS. QUANTUM. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.

(TJ-BA - APL: 0003520-34.2010.8.05.0088 BA, Relator: José Edivaldo Rocha Rotondano, Data de Julgamento: 15/10/2013,  Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 17/10/2013)

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