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A Revalidação de Diplomas

Por:   •  28/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  823 Palavras (4 Páginas)  •  253 Visualizações

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Mitos sobre a revalidação de diplomas

Saiba mais sobre os principais mitos quando o assunto é a revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil ou, mais especificamente, a possibilidade da revalidação do diploma da AMBRA no Brasil. Caso haja mais alguma dúvida não esclarecida abaixo, não hesite em entrar em contato.

Mito 1: "De acordo com o artigo 1° da Resolução n° 1, de 26 de fevereiro de 1997, do Conselho Nacional de Educação (CNE), não é possível revalidar diplomas estrangeiros obtidos a distância"

A verdade: A resolução mencionada acima é desatualizada e não mais em vigência, pois foi explicitamente revogada pelo Artigo 13 da Resolução n° 1 de 3 de abril de 2001, também do CNE. O página de Perguntas e Respostas (Pergunta 4) do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e o Artigo 27 do decreto 5.622O confirmam a possibilidade de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros obtidos a distância.

Mito 2: "Não revalida porque o MEC não deixa"

A verdade: As entidades responsáveis pela revalidação de diplomas são as universidades públicas brasileiras, sem qualquer influência do MEC. Veja o que diz o próprio site do MEC.

Mito 3: "Não revalida porque a OAB não deixa"

A verdade: As entidades responsáveis pela revalidação de diplomas são as universidades públicas brasileiras, sem qualquer influência da OAB. Veja o regulamento no site do MEC. Leia também parecer da OAB sobre a revalidação de diplomas. Além disso, a AMBRA é parceira da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE).

Mito 4: "Mesmo se eu revalidar o diploma da AMBRA, não poderei prestar o exame da OAB"

A verdade: Uma vez revalidado o diploma da AMBRA como bacharel em direito no Brasil, o detentor do diploma revalidado possuirá todas as prerrogativas de alguém que se formou no Brasil e poderá prestar o exame da OAB. Leia o que diz o § 2º do Art. 8º do estatuto da OAB (lei 8906/1994), sobre os requisitos para inscrição no exame da OAB. Leia também parecer da OAB sobre a revalidação de diplomas. Além disso, a AMBRA é parceira da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Pernambuco (OAB-PE).

Mito 5: "Não revalida porque o curso é a distância e não existe curso de direito a distância no Brasil"

A verdade: A revalidação considera o conteúdo estudado, sem qualquer relação com o método empregado. O conteúdo do curso oferecido pela AMBRA equivale ao dos cursos de direito de várias universidades públicas brasileiras, isso é o que é levado em conta no processo de revalidação.

Mito 6: "Um amigo meu trabalha no MEC e me falou que não revalida"

A verdade: Não compete ao MEC regulamentar ou opinar sobre procedimentos relativos a um eventual pedido de revalidação. Sendo assim, a opinião de seu amigo deve sempre ser considerada uma opinião pessoal (que possivelmente se enquadra no Mito 7 abaixo). Procure se certificar do que dizem os textos legais brasileiros que regulamentam o tema no próprio site do MEC.

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