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A Revisão Criminal

Por:   •  12/4/2019  •  Ensaio  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  96 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

JANE, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do documento de identidade nº..., residente e domiciliada na Rua ..., nº..., Bairro, Cidade, Estado, vem à presença de Vossa Excelência, por seu defensor, com fundamento no artigo 621, inciso III do Código de Processo Penal, requerer a REVISÃO CRIMINAL, pelas razões de fato e de direito a seguir expostos.

I – DOS FATOS:

Jane, ora Revisionada, foi processada e condenada pela prática de furto de veículo automotor de Gabi, com o objetivo de transporta-lo para o exterior com o objetivo de ser revendido, tendo sido a ré presa em flagrante um dia após a prática do ato criminis e condenada a cinco anos de reclusão no regime inicial fechado para cumprimento da pena privativa de liberdade ao cabo da instrução processual, pena esta com cumprimento já iniciado no dia 10 de Novembro de 2012.

Em que pese o trânsito em definitivo em julgado da decisão que condenou a Revisionada, no dia 20 de Abril de 2018 o filho da vítima confirmou ter Jane, acolhendo os conselhos maternos, indicou o local onde a res furtiva estava escondida em 27/10/2010, onde a restituiu logo no dia seguinte sem nenhum embaraço, ainda alegando estar o veículo em seu poder desde então.

II – DO DIREITO:

Com a devida vênia, no que se refere à tipificação judicial da conduta praticada pela Revisionada como a modalidade de furto qualificado, retratado pela dicção legal do art. 155, § 5º, do CP, não deve prosperar.

Segundo o inciso mencionado supra, o furto qualifica-se quando o veículo automotor em questão venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. Significa, por dedução dos ditames da Lei penal que, caso não efetivamente transportado além das fronteiras territoriais expressas em sua redação, não é devida a imputação da referida qualificadora à conduta do agente.

No caso em tela é possível averiguar a partir dos novos elementos de prova trazidos pelo ascendente da vítima que a Revisionada, de maneira espontânea, não apenas desistiu voluntariamente da conclusão do iter criminis da forma por ela pretendida inicialmente como ainda indicou o local onde a res furtiva seria efetivamente encontrada e restituída em perfeito estado de conservação.

Portanto, em respeito à Teoria Tridimensional do Direito instituída pelo jurista brasileiro Miguel Reale, há de ser aplicada a norma em coesão ao elemento fático do caso concreto, e desclassificada a conduta típica do atual furto qualificado pelo transporte de veículo automotor para outro Estado ou para o exterior para furto simples.

Caso seja esse o entendimento e Vossa Excelência, ainda é necessário elencar como possível reflexo da redução da quantidade de pena resultante da aplicação da desclassificação da conduta delitiva para o furto simples a aplicação do instituto denominado sursi processual, com base na aplicação do art. 89 da Lei 9.099/95 e considerando a pena mínima de um ano do art. 155, “caput”, do CP.

Ainda neste mesmo raciocínio, o fato de a ré ter reparado o dano de forma voluntária prepondera sobre os maus antecedentes e demonstra que as circunstâncias pessoais lhe são favoráveis. Por isso, a fixação do regime fechado se mostra

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