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A Revisão Criminal

Por:   •  11/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  84 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

João, (nacionalidade), _________ (estado civil), _________ (profissão), residente e domiciliado _________ (endereço) vem, por seu advogado infra-assinado (doc. 1), à presença de Vossa Excelência, não se conformando com a respeitável sentença condenatória, já transitada em julgado (certidão anexa – doc. 2), de fls., REQUERER:

REVISÃO CRIMINAL

com fundamento nos artigos 621 e seguintes do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

João foi processado por infração ao art. 157, parágrafo segundo, I e II, do Código Penal, recebendo pena de 21 anos de reclusão, sem fundamentação judicial no tocante à majoração da pena.

Foi apresentado Recurso de Apelação, sendo certo que o Tribunal reconheceu a tese por ele apresentada por dois votos a um, diminuindo a pena para 7 anos de reclusão, porém, o Ministério Público aforou Recurso Extraordinário, baseado no voto divergente desta decisão, o que culminou por exasperar a pena para 12 anos de reclusão.

Essa nobre corte aduziu, apenas, que o Juiz sentenciante equivocou-se materialmente, e onde se lê 21 anos, leia-se 12 anos, mantendo, no mais, a r. sentença de primeiro grau jurisdicional, verificando-se o trânsito em julgado

II – DO DIREITO

Neste caso, resta evidente a ocorrência de nulidade da sentença, uma vez que ela não fundamentou a exasperação da pena. O art. 93, IX da Carta Magna destaca que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, o que obviamente abarca as sentenças, vez que o réu deve saber por quais motivos foi condenado.

Ocorre ainda que esta nobre corte não apreciou os argumentos apresentados pela defesa, apenas aduziu laconicamente, que houve erro material, transmudando a pena de 21 para 12 anos, o que não pode prosperar

        É o entendimento desta estimada corte quanto a nulidade da sentença por falta de fundamentação, é o que segue:

EMENTA: PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. EXAME DE TODAS AS QUESTÕES SUSCITADAS. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. As decisões em HABEAS CORPUS devem examinar, fundamentadamente, todas as questões nele suscitadas. A falta do exame de qualquer das questões suscitadas, gera nulidade. Especialmente se elas se referirem à fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes. Mantida a condenação e a prisão do paciente. Determinada a remessa ao STJ para novo julgamento. HABEAS deferido.

(HC 81357, Relator(a): NELSON JOBIM, Segunda Turma, julgado em 12/03/2002, DJ 10-05-2002 PP-00068  EMENT VOL-02068-01 PP-00123)

No caso em tela, encontra-se claro os motivos para nulidade da sentença condenatória, considerando todos os fatores mencionados de acordo a Constituição Federal

III- DO PEDIDO

Ante o exposto, requer seja julgada procedente a presente Ação de Revisão Criminal, para o fim de anular a sentença condenatória nos termos do artigo 564, III, m; e 626, ambos do CPP.

Termos em que

pede deferimento.

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