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A Vara de Execuções Criminais da Comarca de Belo Horizonte

Por:   •  5/11/2021  •  Artigo  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  75 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara de Execuções Criminais da Comarca de Belo Horizonte

Autos nº

Lucas, já qualificado nos autos do processo de execução em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, não se conformando, “data máxima vênia”, com a decisão__________, dela vem, tempestivamente, AGRAVAR com fundamento no artigo 197, combinado com o artigo 66, ambos da Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).

Assim sendo, caso Vossa Excelência entenda que deva manter a respeitável decisão, requer seja remetido o presente Agravo ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Termos em que, requerendo seja recebido e ordenado o processamento do mesmo, com as inclusas razões.

Pede Deferimento.

____,____de___de____

__________________

Advogado - OAB nº

Razões do recurso de agravo em execução

Agravante: Lucas

Agravado: Justiça Pública

Autos do processo de execução nº

Colenda Câmara

Ínclitos Desembargadores

Douta Procuradoria de Justiça

Não se conformando com a respeitável decisão Lucas vem agravar, aguardando afinal se dignem Vossas Excelências em reformá-la, pelas razões a seguir aduzidas.

I - DOS FATOS

Lucas, ora AGRAVANTE, foi condenado por ter praticado o crime de associação ao tráfico de drogas previsto no art.35 da Lei 11.343/06, sendo-lhe aplicada a pena de 06 anos de reclusão em regime inicial semiaberto.

Após o início de cumprimento de sua respectiva pena, no mês seguinte, o AGRAVANTE sofreu nova condenação definitiva, por pratica de crime de ameaça anterior ao crime de associação ao tráfico, recebendo exclusivamente a pena de multa, razão que determinou a regressão de regime.

Cumprida 1/6 da pena foi apresentado pelo defensor público - que defendia os interesses do ora AGRAVANTE, requerimento para progressão de regime ao juiz de execução criminal, destacando se o fato de ausência de sanção disciplinar. O douto juízo indeferiu o pedido sob o argumento de ser o crime de associação ao tráfico um crime hediondo podendo apenas ser deferido o livramento condicional após cumprimento de 2/3 da pena aplicada e que o apenado é reincidente em razão da condenação por pratica de crime de ameaça junto anterior ao de associação, sendo nesse caso, necessário o cumprimento de 3/5 da pena para recebimento de tal benesse, sendo também indispensável a realização de um exame criminológico, diante das circunstancia grave do crime de associação para o tráfico.

II - DO DIREITO

A decisão objeto de impugnação por este recurso merece reforma.

  1. Da inexistência de crime hediondo

Lucas, ora AGRAVANTE foi condenado pelo crime de associação ao tráfico, crime que não pode ser equiparado aos crimes hediondos elencados no art.5º, XLIII da Constituição Federal. Embora elencado na Lei de Drogas, no art.35, não há de se falar em crime hediondo quando há associação ao tráfico, uma vez que não está expressamente previsto no rol do art.2º da Lei 8072/90. Portanto, o juízo ao equiparar, por vontade própria, associação ao tráfico à crime hediondo, fere gravemente o princípio da legalidade elencado no art.1º do Código Penal pátrio.

  1. Da inexistência da reincidência

Explicita o art.63 do Código penal, que a reincidência ocorre quando o agente comete novo crime após o trânsito em julgado de sentença que o tenha condenado por crime anterior trazendo a consequências agravantes características.

Ora, não é o caso do AGRAVANTE, que é acusado – não houve transito em julgado, junto ao crime de associação ao tráfico, da prática de crime de ameaça. 

  1. Do requisito temporal objetivo

A progressão de regime é um direito observado no art.33, §2º do Código Penal, tratando-se de verdadeira norma civilizatória que concede aos penalizados incentivos para um melhor comportamento prisional e consequentemente perspectivas de voltar ao convívio em sociedade de forma harmoniosa, por isso, demonstramos a seguir porque o AGRAVANTE, interpela por esse direito com base em requisito temporal objetivo.

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