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A Verdade e o Direito

Por:   •  1/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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2. A Verdade e o Direito

A questão da verdade e a sua relação com os fatos exige uma diferença preliminar com o objetivo de contextualizar o objeto da prova no processo judicial. Num sentido ontológico, os objetos ou coisas supõem a existência de uma realidade independente do sujeito que conhece. Assim, os objetos empíricos caracterizam-se pela sua continuidade espaço-temporal e submetem-se sob a objetividade do mundo material. Os fatos, ao contrário dos objetos, são estados das coisas28 que determinam o sentido de uma pretensão ou a lógica discursiva da sua respectiva exceção.

Embora os fatos sejam fenômenos que evidenciam a estrutura ou as relações entre os objetos, no contexto de um processo judicial, é necessário estabelecer qual é o sentido das proposições que os expressam. Por um lado, podem encontrar-se proposições referidas diretamente às coisas do mundo exterior. Por outro lado, podem existir proposições que contenham um sentido individual quando recai sobre a visão subjetiva, 29 determinada por perceções ou recordações longínquas.

Nenhuma proposição, por si só, é suficiente para provar a existência e o sentido de um fato no processo. É necessário que os sujeitos de direito formulem e provem as suas pretensões sobre os fatos, visto que as ações jurídico-processuais se orientam pelo interesse das partes.

Esta concisão permite propor os fatos como uma estrutura aberta, uma vez que as proposições que os constituem podem representar uma pluralidade de sentidos.

A referida situação torna-se mais complexa num processo judicial, dado o material probatório estar submetido a uma sequência reconstrutiva que gravita sobre um interesse jurídico suscetível de ser protegido pelo direito.

No direito, os fatos do caso não se apreciam em si mesmos porque o juiz deve decidir secundo allegata.30 Neste contexto, o juiz constrói uma representação do caso a partir da relação factual que as partes fornecem nos articulados, nas audiências, na prática de provas e nas alegações e que em cada situação está entre a força da pretensão ou a técnica de defesa.

Não se pode afirmar uma certeza absoluta em relação à ocorrência de um acontecimento no passado.

 A prova dos fatos, como prova histórica, é falível. No entanto, o juiz não pode tornar-se investigador da verdade; inclusive, está proibido de usar o seu conhecimento particular para falhar. A sentença não pode ser a confirmação das suas hipóteses em relação ao caso concreto porque deve decidir conforme as provas

devidamente apresentadas ou solicitadas pelas partes e os meios declarados e submetidos a contradição no processo.

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