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A legislação sobre o total e ética profissional

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Por:   •  15/9/2013  •  Relatório de pesquisa  •  9.278 Palavras (38 Páginas)  •  440 Visualizações

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ÉTICA GERAL E PROFISSIONAL

Semana Aula: 1

Para ex-dirigente da Comissão de Ética, legislação precisa mudar

Folha de S. Paulo - 10/04/2008.

O embaixador Marcílio Marques Moreira, que foi presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, afirmou ontem que episódios como o da licença obtida pelo ex-secretário-executivo da presidência do BNDES, Luciano Siani Pires, para ir trabalhar na Vale mostram que há uma "omissão da legislação" que precisa ser revista.

Pires foi acusado pelo colega de banco, Maurício Dias David, em correspondência interna da instituição de quebra de ética ao se transferir para uma diretoria da Vale menos de uma semana depois de o BNDES liberar uma linha de crédito de R$ 7,3 bi para a

mineradora.

"Para casos como esse ainda não há uma jurisprudência na Comissão de Ética, mas há, por analogia, algumas conclusões que poderiam ser feitas, ainda que sujeitas à verificação. A analogia mais importante seria com o Banco Central. Lá, definiu-se que o funcionário não pode pedir licença para ir trabalhar num banco privado sujeito à fiscalização do Banco Central e mais adiante retornar ao BC. Não pode pedir licença e voltar, tem que se desligar da instituição", afirmou Marcílio.Moreira diz ainda que o artigo 16 do decreto nº 6.029 abre uma janela para que as comissões de ética das empresas estatais atuem nesses casos.Segundo o artigo, as comissões "não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência".

Explicações

A AFBNDES (Associação de Funcionários do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) vai solicitar uma audiência com o presidente do banco, Luciano Coutinho, e com o presidente da Comissão de Ética para esclarecer o caso da troca de cadeiras entre

BNDES e Vale. Segundo Antônio Saraiva, presidente da AFBNDES, embora Luciano Siani Pires não precise cumprir qualquer tipo de quarentena para assumir a vaga na diretoria da Vale, a associação questiona o "aspecto ético" da mudança de cargo. O pedido será

publicado no jornal da associação. Saraiva afirma que os funcionários não sabem se Siani Pires informou em seu pedido de licença não remunerada que estaria indo para a Vale. Segundo o BNDES, o funcionário entregou uma carta, conforme o procedimento padrão em

casos dessa natureza, em que explica para onde vai. Além disso, ele não pode participar de negociações entre a empresa e o banco. O ex-presidente do BNDES Carlos Lessa afirma que, se fosse funcionário do banco, não aceitaria o cargo na Vale. Questionado sobre a

hipótese de Pires voltar ao BNDES após o fim da licença, Lessa disse ser contra. "Não gosto disso. Sempre pode haver um tipo de sedução implícita. Pode estar dentro das regras, mas acho condenável", disse. (Disponível em: <http://www.fazenda.gov.br/resenhaeletronica/MostraMateria.asp?page=&cod=453910>. Acesso: 3 jun 2012.)

1. Há diferença entre ética e moral? Justifique sua resposta.

2. O caso acima relata uma situação em que pode-se observar a relação entre moralidade e legalidade. Explique cada um desses conceitos.

3. A partir dos conceitos enunciados na questão acima, aponte a relação que o caso fático estabelece com as esferas da legalidade e moralidade.

Semana Aula: 2

A Arte de Advogar

Fátima Burégio

Advogar não é para qualquer um. A arte de advogar requer destemor, amor à profissão, maestria, abnegação, disposição e talento. Muitos estão trilhando os caminhos de um curso de Bacharel em Direito, mas sequer sabem a grandiosidade e importância deste profissional no seio da sociedade. No artigo 133 da Constituição Federal de 1988, dispõe que: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei?. Tratando-se de uma profissão indispensável ao exercício da administração da justiça, o advogado carrega sobre seus ombros o encargo de prezar pela justiça, fazendo jus à responsabilidade que lhes foi outorgada. Sempre afirmamos que advogar está no sangue, na vocação, no chamado, na aptidão. Ser um advogado, não é simplesmente sentar nas cadeiras de uma universidade superior por 5 anos e estar de posse de um diploma ou mais um diploma apenas. Advogar é estar munido de ferramentas capazes de fazer valer o procedimento judicial e acreditar que a justiça prevalece. Alguém já falou que o advogado é um primeiro juiz. Pois é, concordamos com esta assertiva, pois é o advogado quem faz a primeira triagem acerca de um caso, analisando-o e sabendo onde pode aplicar corretamente os dispositivos constantes na jurisprudência. Ser um Advogado não é apenas ostentar um título e uma carteira da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Não restam dúvidas que a sobriedade, discrição, temperança, prudência, seriedade e comprometimento fazem parte da profissão. Nada adianta ser arrogante, vaidoso e andar de peito inflado, pois o que o povo clama e reclama é por uma justiça acessível. Clama por uma justiça sem rodeios, justiça com resultados. (Disponível em: http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/3586262. Acesso em: 3 jun 2012.)

1. O que significa a indispensabilidade da advocacia prevista na Constituição de 1988, no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil e no Código de Ética e Disciplina?2. Há dispensabilidade do advogado em algumas situações? Quais? Com base em que fundamento?3. Serviço público é a mesma coisa que função pública? Justifique.

R: significa que o advogado é o profissional técnico habilitado para defender o cidadão em juízo ou fora dele. É através do advogado que o direito do cidadão será respeitado, conferindo-lhe um processo justo, pautado na ampla defesa e no contraditório.

R: sim. São elas: JEC (até 20 s.m); JEF (até 60 s.m.); Justiça do Trabalho

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