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A representação nos negócios jurídicos

Por:   •  24/5/2016  •  Abstract  •  272 Palavras (2 Páginas)  •  277 Visualizações

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Direito Civil II

Professor : Luciano Melo Moreira Lima

TÓPICOS:

A representação nos negócios jurídicos

CONTEÚDO DA AULA:

REPRESENTAÇÃO NEGOCIAL:

  • Normalmente, as pessoas exercitam e exercem suas capacidades negociais pessoalmente, presentemente. No entanto, em face de certas impossibilidades físicas e/ou limitações jurídicas, o Direito viabiliza a possibilidade de que negócios jurídico sejam celebrados sem a presença obrigatória das partes.
  • Hoje, são excepcionais as circunstâncias que não admitem representação (poder familiar, dispor em testamento, depoimento em juízo, etc).
  • Impedimentos legais: incapacidade total ou relativa. Suprida pelos representantes ou assistentes, respectivamente.
  • Representação Voluntária : confere-se mandato a outrem para o exercício de uma declaração de vontade visando a produção de efeitos jurídicos. Empresário que não tem tempo e nem disponibilidade para estar em dois lugares ao mesmo tempo.
  • Previsão legal : arts. 115 a 120  do Código Civil.
  • Atenção : o mandato é apenas um dos diversos tipos de representação. O instituto é bem mais amplo.
  • Representação : possibilidade de investir alguém com poderes e condições plenas para a celebração de negócios jurídicos em nome de outrem que ficará vinculado aos efeitos jurídicos do instrumento celebrado.
  • Duas partes existentes no instituto da representação : representante e representado.
  • Atenção : o representante NÃO INTEGRA a relação jurídica.
  • O representado se obrigará nos limites dos poderes conferidos ao representante. Fora dos limites estabelecidos, os atos negociais serão juridicamente ineficazes.

ESPÉCIES DE REPRESENTAÇÃO :

  1. Quanto ao tempo : pode ser uma representação DETERMINADA OU INDETERMINADA;
  2. Quanto ao conteúdo : geral (ou modo genérico) e especial (ou modo específico). A geral é ampla. Ex : pátrio poder. A específica é dada para casos especiais, individuais;
  3. Quanto a origem : legal ou voluntária (convencional).

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