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ABANDONO AFETIVO DO IDOSO E A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANO MORAL

Por:   •  6/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.947 Palavras (12 Páginas)  •  511 Visualizações

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 faculdade taboão da serra

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Taboão da Serra

2016


claudete da silva azevedo [pic 5]

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obrigação civil dos filhos referente aos pais idosos: RENÚNCIA MATERIAL E AFETIVA

Projeto apresentado ao Curso de Direito da Faculdade Taboão da Serra.
Orientadora:
Juliana


TABOÃO DA SERRA

2016


SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

1.1 O Problema        3

2 OBJETIVOS        4

2.1 Objetivo Geral ou Primário        4

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários        4

3 JUSTIFICATIVA        5

4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA        6

5 METODOLOGIA        8

6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO        9

REFERÊNCIAS        10


1 INTRODUÇÃO

           O presente trabalho tem por objetivo demonstrar que o abandono material e afetivo dos filhos pelos pais idosos enseja a responsabilização civil. Para tanto, em um primeiro momento, serão abordados aspectos gerais relativos à responsabilidade civil, depois serão analisados os direitos dos idosos e, por fim, a questão da responsabilidade civil dos filhos quando abandono material e afetivo referente aos pais idosos.

            Os direitos dos idosos encontram fundamento na Constituição Federal de 1988, na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS -(Lei nº 8.179/74), na Política Nacional do Idoso (Lei no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) e no Código Civil de 2002, artigos. 1694, 1695, 1696, 1697, 1698, 1699.

           O art. 229, da Carta Magna prevê que a família é a célula da sociedade, trazendo em seu bojo o princípio da solidariedade nas relações familiares. Nesse contexto, cabe aos pais o dever de amparar os filhos menores, enquanto os filhos maiores são incumbidos de prestar auxílio aos pais na velhice, carência ou enfermidade.

           O ordenamento pátrio consagrou que é obrigação dos filhos amparar seus pais na velhice, material e afetivamente, havendo descumprimento, tem-se o ato ilícito, ensejado de reparação pelos danos causados.

           Tratar de idosos é discutir o futuro que se presume para todos, conforme o senso comum, ademais, com os avanços tecnológicos e a atual expectativa de vida, espera-se que a sociedade envelheça, de modo que não haja mais uma maioria jovem, por isso o tema da responsabilidade civil por abandono afetivo do ascendente se demonstra inserido na sociedade e é relevante a ela, pois adianta uma realidade futura, buscando remediar, desde já, a lacuna existente no ordenamento e as divergências jurisprudenciais e doutrinárias atuais.

             Casos de abandono, violência e maus tratos contra os idosos têm sido com frequência destaque na mídia, e também no âmbito judiciário, sendo que o mais chocante é que na maioria dos casos, quem agride são seus próprios filhos ou parentes próximos. O drama da velhice ainda é retratado em reportagens que mostram os velhinhos abandonados em asilos e esquecidos por seus familiares há muitos anos.

             

             Ser ignorado e esquecido provoca o sentimento de abandono, o idoso sente-se desvalorizado e excluído, se já não bastassem ás dores físicas que normalmente fazem parte da rotina dos mesmos, há a dor da perda de seus afetos, a dor que culmina a alma, a dor que não tem remédio.

  1. O Problema

            De acordo com o censo demográfico 2010, há um aumento significante na expectativa de vida dos brasileiros. Entretanto, esta conquista vem acompanhada de desafios. A grande questão é: A ausência dos filhos para com cuidado com seus pais idosos podem ser encarados como uma omissão danosa, passível de reparação por dano material e afetivo? Será que a sociedade brasileira estar preparada para chegar à terceira idade com melhor qualidade de vida e cuidar dos nossos anciãos? Envelhecer traz junto herança do tipo doenças crônicas, dependência da família como também a desvalorização social. E como forma de garantir respeito com os idosos, foi criada o Estatuto do Idoso, lei nº 10.741, aprovada em 2013 para que esses cidadãos possam exigir seus direitos através do cumprimento da legislação.


2 OBJETIVOS

  1. Objetivo Geral ou Primário

            Conscientizar filhos e responsáveis dos direitos desses cidadãos e do dever          de ajudar os pais idosos.                                                                                  

2.2 Objetivos Específicos ou Secundários

            Identificar possíveis maneiras de envelhecer com saúde e disposição.

             Compreender os motivos que levam os filhos com pais idosos a não se      interessarem pelos seus genitores.

             Discorrer acerca da responsabilidade civil, justificando no âmbito cível, a ação judicial cabível a reparação civil do dano causado pelo abandono material e afetivo.

            Analisar a jurisprudência.


3  JUSTIFICATIVA

 

            É importante frisar que a motivação para esse tema se dá em função  da minha formação acadêmica, além do convívio pessoal com idosos na família, pois percebia necessidade de prover qualidade de vida para a futura gerações de idosos.

           O Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/03, representou um relevante marco

para o estudo dos direitos da pessoa idosa. Os direitos fundamentais ali

previstos garantiram, com absoluta prioridade, a efetivação dos direito à vida,à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho,à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária dos idosos. Mas não foi só isso: o art. 3º do referido diploma legal,além de estabelecer direitos, também identificou as pessoas obrigadas a dar-lhes efetividade, quais sejam: a família, a comunidade, a sociedade e o Poder Público.

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