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RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES IDOSOS

Por:   •  14/10/2018  •  Monografia  •  1.100 Palavras (5 Páginas)  •  414 Visualizações

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UNIPE- CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA

             CURSO DE DIREITO

Ana Clara Silva Brindeiro de Amorim

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES IDOSOS

João Pessoa – PB

2018

Ana Clara Silva Brindeiro de Amorim

RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS POR ABANDONO AFETIVO DOS GENITORES IDOSOS

Trabalho apresentado como avaliação da primeira unidade da disciplina Métodos e Técnicas de Pesquisa, 8º C, ministrado pelo professor Edísio Ferreira.

João Pessoa-PB

2018


                                                    SUMÁRIO

  1. JUSTIFICATIVA ..................................................................................................3
  2. PERTINÊNCIA DO OBJETO ..............................................................................4
  3. OBJETIVOS ........................................................................................................5

3.1 GERAL ..............................................................................................................5

3.2 ESPECÍFICOS ..................................................................................................5

  1. METODOLOGIA .................................................................................................6

5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICA .....................................................................7

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


1.  JUSTIFICATIVA

A presente pesquisa trata da Responsabilidade Civil dos Filhos por Abandono Afetivo dos pais idosos, com a intenção de debater a possibilidade de busca pela reparação civil dos danos sofridos pelos idosos que são desamparados por seus filhos.

O descaso entre pais e filhos é um assunto que merece forte análise, visto que, necessita de severa atuação do poder judiciário, para que seja solucionada a questão da problematização existente entre a não obrigatoriedade de amar ou sentir afeto por alguém, divergindo com a responsabilidade ante o descumprimento do dever de cuidar, gerando indenização por parte do idoso.

          Neste campo, questiona-se acerca da imposição do dever de afeto dos filhos para com os pais. Embora sejam inúmeras as legislações que asseguram aos idosos o dever de proteção dos familiares, em especial os filhos, ocorre que na realidade temos muitos casos em que eles negam a prestar assistência material e imaterial. Esse desamparo familiar dificulta a velhice, causando limitações e angústias emocionais imensuráveis.

          O abandono de idosos por familiares torna-se cada dia mais corriqueiro, visto que, vários idosos são deixados nas portas dos asilos por seus familiares, parentes e, principalmente por seus filhos. Muitas vezes, estes, ao deixarem seus pais, utilizam a desculpa de que mais tarde passarão para pegá-los e nunca mais retornam

          É preciso levar em consideração que tal omissão de afeto acarreta danos psíquicos. Portanto, o trabalho em tela mostra o abandono como conduta ilícita figurando indenização por danos morais sob a responsabilidade do filho pelo não cumprimento mínimo de afeto e atenção.

2. PERTINÊNCIA DO OBJETO

O intuito da pesquisa é avaliar a possibilidade jurídica do cabimento de danos morais decorrentes do abandono afetivo. Desta forma, a análise do tema irá se ater ao instituto da responsabilidade civil, a instituição familiar na atualidade, versando por fim acerca da responsabilidade civil no âmbito familiar em especial quanto as relações entre pais e filhos.

Nessa relação entre pais e filhos a Constituição Federal/1988 traz em seu art. 229 a obrigação dos filhos de amparar e ajudar os pais na velhice, independente de laços afetivos.

O direito dos idosos, ramificação do Direito de Família, no ordenamento jurídico brasileiro está tratado nos seguintes institutos: Constituição Federal do Brasil de 1988, Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993), Política Nacional do Idoso (Lei 8.842, de 04 de janeiro de 1994), Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 01 de outubro de 2003) e Código Civil. O dever dos filhos de cuidado com os pais idosos está assegurado em todos os dispositivos legais anteriormente mencionados.

3.  OBJETIVOS

3.1 OBJETIVO GERAL

Analisar, a situação de abandono referente ao idoso, sob a luz dos princípios constitucionais, a importância e a eficácia do estabelecimento de indenização por dano moral advindo do abandono afetivo por parte dos filhos.

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS

● Discorrer sobre as condições de vida digna, asseguradas no Direito de Família, bem como discorrer sobre as obrigações do poder familiar.

● Analisar os princípios da dignidade humana, do direito de família e da afetividade;

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