TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

ADOÇÃO: CONSIDERAÇÕES HISTÓRICO-SOCIAIS, PSICOLÓGICAS E JURÍDICAS

Por:   •  5/7/2018  •  Monografia  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  287 Visualizações

Página 1 de 3

ADOÇÃO: CONSIDERAÇÕES HISTÓRICO-SOCIAIS, PSICOLÓGICAS E JURÍDICAS.

A adoção já vem sendo realizada a muitas eras da história humana. Ela apresenta muita relevância para os aspectos das diferentes vertentes do ambiente do ser humano. Dessa forma, estabelece um vínculo que propicia aos familiares e criança a possibilidade de exercerem seus papeis, seja no desenvolvimento da criança, seja na atuação da paternidade e maternidade por parte da família.

O exercício de adotar é uma pratica que é legalizada em forma de leis que asseguram a criança e ao adolescente a garantia de seus interesses. Esta garantia relaciona os pretendentes a adoção e suas práticas e conduta na sociedade. É importante que tanto os adotados, quanto os adotantes tenham conhecimento da legislação especifica para essa prática, com o fito de evitar casos de ilegalidades e falsidades das duas partes.

Enfim, observa-se que a adoção apresenta uma vertente social de extrema importância para a família, mesmo com o surgimento e firmamento de incertezas, preconceitos, dúvidas e problemáticas jurídicas, mas que já introduz uma evolução no contexto jurídico brasileiro, promovendo a efetivação dos laços.

A Teoria Geral dos Sistemas define a família como um grupo onde seus componentes, desempenham papeis e ações em diversas vertentes do âmbito familiar. A necessidade de competir no ambiente de trabalho ou social pode trazer aos chefes de família ou pais a consequência de se tornarem pais ausentes, ou seja, seus papeis e funções ficam delegadas à outras instituições sociais como a escola e profissionais que atuam junto aos seus filhos, concedendo-lhes a possibilidade de educa-los e o desenvolvimento de princípios e valores.

Existem vários tipos de família, dentre as quais pode-se conceituar juridicamente em quatro tipos:

• Família consanguínea (Casamento);

• Família Civil (Adoção);

• Entidade Familiar (União Estável);

• Família representada somente pelo pai ou mãe com seus descendentes.

Adoção vem do latim: adoptione, que significa: adoção, perfílhamento, enxertia. "É um ato jurídico pelo qual o vínculo de filiação é criado artificialmente. Gera, sem consanguinidade nem afinidade, o parentesco (...)" (SOUZA, 1999, p. 17). No atual conceito é um “(...) processo afetivo e legal por meio do qual uma criança passa a ser filho de um adulto ou um casal” (FREIRE, apud CeCIF, 2001, p. 21).

Existe muita intolerância e preconceitos a respeito deste tema, contribuindo para a discrepância entre adoções efetivadas e a imensa quantidade de crianças instuticionalizadas. A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Civil criaram novas leis visando facilitar as adoções e assegurar direitos iguais a filhos adotivos e biológicos. Contudo, muitas são as adoções irregulares (“de rua" ou "à brasileira", clandestinas, ilegais como são chamadas) em que a legislação não é respeitada. Há adoções legais que não possuem o componente afetivo resultando, muitas vezes, em negligência no cerne familiar.

Atuando em parceria com à magistratura, a contribuição

...

Baixar como (para membros premium)  txt (4.7 Kb)   pdf (44.6 Kb)   docx (12.4 Kb)  
Continuar por mais 2 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com