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AGRAVO DE INSTRUMENTO

Por:   •  8/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.460 Palavras (6 Páginas)  •  377 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO BA.

      INACIO GUERRA, brasileiro, casado, maior capaz com 17 anos de idade, empresário, portador da carteira de identidade nº: .......................,  inscrito no CPF/MF sob o nº: .............................., residente e domiciliado na Rua ............................................, BA, neste ato representado por seu procurador signatário, devidamente constituído, vem respeitosamente perante a Vossa Excelência, em consoante com o disposto no artigo 1.015 e seguintes do CPC/15, interpor:

AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de assistência Judiciaria Gratuita ao ora Agravante, pelo R. Juízo da Xª Vara Cível de Vitória da Conquista/BA, nos autos da Ação de Resilição de Contrato C/C Restituição de Valor sob o nº ......................................, em que é Requerido Geraldo Silva, pessoa física, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG de n: ........................ e inscrito no CPF/MF de nº: .........................., residente e domiciliado na Rua ..................., nº ........, Bairro: ................., na cidade de Vitória da Conquista – BA, CEP: ................, na pessoa do seu representante legal, pelas razões que acompanham a presente peça de interposição.

        Justifica a interposição do presente recurso na modalidade de Instrumento em virtude da verificação de dano de difícil e incerta reparação.

        Com fulcro no artigo 1.017 do NCPC, vem indicar que junta, as peças obrigatórias para instruir o presente recurso, quais sejam: a) petição inicial; b)contestação; c) petição que ensejou a decisão agravada; d) própria decisão agravada; e) certidão da respectiva intimação; f) procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado.

        Informa, que, requer a juntada, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento, do comprovante de sua interposição e da relação de documentos que instruíram o recurso, conforme disposição do artigo 1.018 do NCPC, ou, em não sendo eletrônico os autos, o agravante tomará a providência prevista no caput, no prazo de 03 (três) dias a contar da interposição do agravo de instrumento, conforme § 2º do mesmo artigo citado.

        Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente recurso, bem como os documentos que o acompanham, conceder efeito suspensivo à decisão agravada, forte nos artigos 1.019, inciso I, do NCPC, encaminhando à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça através de uma de suas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.

Nestes termos pede deferimento.

Vitória da Conquista, xx/xx/xxxx

Advogado............. OAB/RJ xxx.xxx

RAZÕES RECURSAIS

AGRAVANTE: GERALDO GUERRA

AGRAVADO: INACIO SILVA

ADOVOGADO: .......... inscrito na OAB/RJ sob o número xxx.xxx com endereço profissional na Rua .................., nº ......, cidade ................../BA

PROCESSO DE ORIGEM: 000/00000000000-0

VARA DE ORIGEM: Xª VARA CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA/BA

Egrégio Tribunal

Colenda Câmara

Nobres Julgadores

DOS FATOS / BREVE SINTESE DA DEMANDA

        O demandante propôs Ação de Resilição de Contrato c/c restituição de valor em desfavor do Agravado, requerendo entre outros, a concessão de benefício de Gratuidade de Justiça, tendo em vista não terem condições financeiras de arcar com as despesas processuais, pedido este deferido pelo Juízo “a quo” para o outro demandante e indeferido a AJG para o ora Agravante, sob a alegação de que “... o pedido teria que ser feito na contestação e que o Agravante não teria comprovado sua hipossuficiência...”

        A documentação juntada aos autos comprova que o Agravante não possui condições de arcar com custas processuais, haja vista que para tanto terá prejuízos com seu sustento e de sua família.

DAS RAZÕES DO INCONFORMISMO

        O despacho proferido pelo Excelentíssimo Senhor Juiz refere:

[Despacho indeferindo o pedido de gratuidade de justiça]

        Ocorre que a decisão merece ser reformada, haja vista que para a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita não é necessária caráter de miserabilidade do requerente, pois em princípio, a simples afirmação da parte no sentido de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou da família, é suficiente para o deferimento (art. 98 do NCPC).

        Ademais, dizer que a renda declarada é incompatível com o beneficio pretendido, pode se dizer que se esta ferindo o princípio da isonomia, e da razoabilidade preconizadas da Constituição Federal, pois em consonância com o artigo 5º, XXXIV, da CRFB, onde assegura a todos o direito de acesso a justiça em defesa de seus direitos, independente do pagamento de taxas.

        Restou demonstrado que o valor mínimo da renda líquida do Agravante é inferior a 10 salários mínimos, sendo que com esta renda tem que manter o sustento próprio e de sua família, arcar com despesas de moradia, alimentação e vestuário, entre outras despesas.

        

        Corroborando com a prestação de Agravante, colaciona-se julgados do nosso Tribunal que demonstram que, se a renda liquida é inferior a 10 (dez) salários mínimos, possível e certo a concessão do benefício, se não vejamos:

        DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO ORDINÁRIA. CONCEITO DE NECESSITADO. VENCIMENTO LÍQUIDO INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. DECLARAÇÃO DE POBREZA. O conceito de necessitado do benefício da assistência judiciária gratuita, para efeito da Lei nº 1060/50, é mais amplo do que o de pobre ou miserável. A interpretação da Lei nº 1060/50, em consonância com a garantia constitucional de acesso à justiça, não exige que a situação econômico-financeira do pleiteante do benefício seja de miserabilidade. Presunção legal que não cede diante do fato de a parte receber a título de vencimentos em montante inferior a dez salários mínimos, permanecendo a possibilidade de vir a prejudicar sua sobrevivência caso não seja concedido o benefício. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO PROVIDO EM DECISÃO MONOCRATICA. (Agravo de Instrumento Nº 70027759877, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, Julgado em 02/12/2008). (grifo meu).

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