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ALEGAÇÕES FINAIS

Por:   •  18/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  328 Palavras (2 Páginas)  •  172 Visualizações

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ESCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO ____TRIBUNAL DO JURI DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO – RIO DE JANEIRO.

Processo número:

        Tício já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem através de seu advogado, devidamente constituído, conforme procuração de fls. Apresentar perante Vossa Excelência suas

ALEGAÇÕES FINAIS

        Com base no art.403, parágrafo III do Código de Processo Penal, por analogia, conforme autorização de Vossa Excelência concedida em audiência de instrução, alegando o seguinte:

  1. DOS FATOS

O presente processo diz respeito a suposta prática do crime de aborto provocado por terceiro conforme art.125 do Código Penal e, segundo consta na exordia, o ora imputado teria dado uma carona para a colega de trabalho e infelizmente de forma acidental, vieram a sofrer um acidente com seu veículo automotor.

Na ocasião ficou constatado que a gravidez de sua colega havia sido iinterrompida por causa do acidente, conforme mencionado no laudo do IML, as fls.14 dos autos.

O processo foi normalmente instruído tendo sido realizado todos os procedimentos, na forma do art 411 do Código de Processo Penal.

Ocorre que o crime praticado pelo acusado, foi de origem culposa ocasionando assim o erro do tipo da conduta.

2 – DO DIREITO

2.1 – DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA.

A Denúncia não encontra respaldo legal, não sendo possível, portanto, a condenação do acusado nos termos da denúncia uma vez que não se pune o aborto na modalidade culposa em direção de veículo automotor.

No caso em tela, ambos sofreram o acidente e fatalmente de forma culposa houveram consequências que se enquadraram no máximo no tipo penal encontrado no art.303 do Código de Trânsito Brasileiro.

Nestes termos a doutrina entende que:

“O delito não existe na modalidade culposa (NUCCI: 2008, p. 617). Assim, se por negligência, imprudência ou imperícia o sujeito ativo der causa ao aborto sem o consentimento da gestante, não se configura o delito do art. 125 CP, podendo, eventualmente, caracterizar outro delito.”

3- DOS PEDIDOS

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