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ALEGAÇÕES FINAIS

Por:   •  3/5/2018  •  Dissertação  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  140 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA XX VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA/PR

Autos nº XXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

PEDRO, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move o Ministério Público, por seu advogado que por esta subscreve, vem, respeitosamente, à estimada presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo, 403, §3ºdo Código de Processo Penal, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS

submetendo à sua elevada consideração as questões articuladas.

SÍNTESE DOS FATOS

Jorge foi a um bar com seus amigos, e lá conheceu a Analisa, linda jovem por quem se encantou. Os dois conversaram, se conheceram um pouco. Após baterem um papo e trocarem beijos, resolveram ir para um lugar mais reservado. Lá trocaram beijos e carícias, e a suposta vítima, de forma voluntária, praticou ato sexual com o réu.

No dia seguinte, Jorge, descobre por meio das redes sócias, que Analisa possuía 13 (treze) anos, mesmo tendo aparência adulta. Ele então recebe em sua residência, a denúncia, pela prática do crime previsto no artigo 217-A, na forma do artigo 69, ambos do Código Penal, movida pelo Ministério Público Estadual, pois o pai da vítima, ao descobrir o que tinha acontecido, procurou imediatamente a autoridade policial, narrando o fato.

DO MÉRITO

Ao analisar o caso em questão, e diante das circunstâncias do fato apresentadas, não há como se fundar uma decisão condenatória.

No momento em que o réu conheceu a vítima, desconhecia a real idade da mesma, por esta aparentar ter uma idade adulta, assim também como afirmaram as testemunhas, que ao depor, relataram que ela não parecia ter 13 (treze) anos de idade, por causa de seu comportamento e vestimenta, assim como qualquer pessoa que a visse, pensaria que ela era maior de 14 anos.

No interrogatório, o réu afirmou que não perguntou a idade da vítima, pois o lugar onde se encontrava, era para ser permitido a entrada de apenas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos.

Excelência, analisando os autos, resta comprovado que vítima levou todos a acreditarem que era maior de idade, devido ao seu comportamento e suas vestimentas.

Naquela ocasião, o réu acreditou estar praticando ato sexual com pessoa maior de 14 (quatorze) anos, indicando, portanto, a figura do erro de tipo essencial, descrita no artigo 20, caput, do Código Penal.

                

Art. 20 – O erro sobre o elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite, a punição por crime culposo, se previsto em lei.

Como qualquer pessoa naquela circunstância incidiria em erro de tipo essencial e como não há previsão de estupro de vulnerável de forma culposa, considerando os fatos acima mencionados, requer a absolvição do réu nos termos do artigo 386, III, do Código de Processo Penal.

DA INEXISTÊNCIA DE CONCURSO MATERIAL

O réu afirmou em seu interrogatório, que não fazia ideia de que a pessoa com quem teve relações sexuais era menor de idade, o que faz com que o dolo da conduta do agente seja excluído e também, a tipicidade.

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