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ALEGAÇÕES FINAIS

Por:   •  5/6/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  971 Palavras (4 Páginas)  •  116 Visualizações

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Caso concreto – sala de aula

Gisele foi denunciada, com recebimento ocorrido em 31.10.201, pela prática do delito de lesão

corporal leve, com a presença da circunstância agravante, de ter cometido contra mulher grávida. Isso,

porque, segundo narrou a inicial acusatória, Gisele, no dia 01.04.2009, então com 19 anos, objetivando

provocar lesão corporal leve em Amanda, deu um chute nas costas de Carolina, por confundi-la com

aquela, ocasião, em que Carolina (que estava grávida) caiu de joelhos no chão, lesionando-se.

A vitima muito atordoada com o acontecido, ficou por um tempo sem saber o que fazer, mas foi

convencida por Amanda (sua amiga e pessoa quem a Gisele realmente queria lesionar) a noticiar o fato

na delegacia. Sendo assim, tão logo voltou do intercâmbio, mais precisamente no dia 18.10.2009.

Carolina compareceu à delegacia e noticiou o fato, representando contra Gisele.

Por orientação do delegado, Carolina foi instruída a fazer exame de corpo de delito, oq eu não

ocorreu, porque os ferimentos, muito leves, já haviam sarado.

O Ministério Público, na denúncia, arrolou Amanda como testemunha. Em seu depoimento,

feito em sede judicial, Amanda disse que não viu Gisele bater em Carolina e nem viu os ferimentos, mas

disse que poderia afirmar com convicção que os fatos noticiados realmente ocorreram, pois estava na

casa da vítima quando esta chegou chorando muito e narrando a história.

Não foi ouvida mais nenhuma testemunha e Gisele, em seu interrogatório, exerceu o direito ao

silêncio.

Cumpre destacar que a primeira e única audiência ocorreu apenas em 20.03.2012, mas que,

anteriormente, três outras audiências foram marcadas, apenas não se realizaram porque, na primeira, o

magistrado não pôde comparecer, na segunda o Ministério Público não compareceu e a terceira não se

realizou porque, no dia marcado, foi dado ponto facultativo pelo Governador do Estado, razão pela qual

todas as audiências foram redesignadas.

Assim, somente na quarta data agendada é que a audiência efetivamente ocorreu. Também

merece destaque o fato de que na referida audiência o parquet não ofereceu proposta de suspensão

condicional do processo , pois, conforme documentos comprobatórios juntados aos autos, em

30.03.2009, Gisele, em processo criminal onde se apuravam outros fatos, aceitou o beneficio proposto.

Assim, segundo promotor, afigurava-se impossível formulação de nova proposta de suspensão

condicional do processo, ou de qualquer outro beneficio anterior não destacado, e, além disso, tal dado

deveria figurar como condenação ora pleiteada para Gisele como outra circunstância agravante, qual

seja, reincidência.

Nesse sentido, considere que o magistrado encerrou a audiência e abriu prazo, intimando as

partes, para oferecimento da peça processual cabível.

Como advogado de Gisele, levando em conta tão somente os dados contidos no enunciado,

elabore a peça cabível.

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO... JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA

COMARCA DA... DO ESTADO....

Processo nº:

Gisele, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem,

tempestivamente, por intermédio de seu advogado infra assinado, à presença de Vossa Excelência,

com fundamento no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,

pelos fatos e fundamentos de Direito que passa a expor:

1. Dos fatos

2. Do Direito

2.1. Da decadência (preliminar)

O crime em tela é de ação penal pública condicionada a representação conforme leciona o

artigo 88, lei 9.099/95.

Devemos alegar a extinção da punibilidade pela decadência do direito de representação,

pois os fatos ocorreram em 01.04.2009 e a representação foi realizada em 18.10.2009, após o

prazo decadencial de 06 meses previsto no artigo 38 do CPP.

2.2. Inobservância do rito do JECRIM (preliminar)

Devemos pedir a nulidade do processo pela inobservância do rito da lei 9.099/95, anulandose

o recebimento da denúncia, pois esta deve ser realizada no momento da AIJ, conforme artigo

81 da lei mencionada.

O principio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa foram

desrespeitados.

O recebimento da denúncia é o primeiro marco interruptivo da prescrição (artigo

...

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